TRF2 - 5002717-82.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 95
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05/09/2025 12:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP347922
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002717-82.2024.4.02.5005/ES RECORRENTE: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que houve a comunicação de renúncia à representação processual nos autos em [evento 90, TERMREN1].
Tal o contexto, intime-se, pessoalmente, o administrador da associação para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, na forma do art. 76, § 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, em harmonia com o art. 41, § 2º, e com o art. 51, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995 e com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A seguir, retorne os autos à suspensão. -
12/08/2025 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
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12/08/2025 17:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:06
Determinada a intimação
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08/08/2025 09:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 09:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/07/2025 15:56
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002717-82.2024.4.02.5005/ES RECORRENTE: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)RECORRIDO: CLEMENTE AQUINO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIALLA PANTALEAO FERRAZ (OAB ES029774)ADVOGADO(A): JOELMA CHAGAS LIMA (OAB ES026538) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recursos inominados interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS [evento 63, OUT1] e pela Associação Amar Brasil Clube de Benefícios – ABCB/BR [evento 66, RECLNO1] em face da sentença [evento 58, SENT1] que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Autor, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em caráter solidário, e a referida associação ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, em razão de descontos realizados no benefício previdenciário do Autor sob a rubrica "CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069", sem a devida autorização.
A sentença determinou, ainda, que a associação e o INSS, solidariamente, restituíssem à parte autora os valores descontados de forma indevida e cancelassem o negócio jurídico alegadamente celebrado, suspendendo os descontos futuros na folha de pagamento do benefício previdenciário.
A Turma Nacional de Uniformização - TNU, no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, afetou para julgamento a matéria debatida nos presentes autos acerca da responsabilidade civil do INSS nos casos de descontos oriundos de contribuições associativas sem autorização do beneficiário.
Fixou-se a seguinte tese para julgamento: Tema 326: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.
Há identidade fática e jurídica, in casu, e não se justifica já a esta altura o retorno do processo ao primeiro grau de jurisdição com os inconvenientes processuais (art. 2º da Lei nº 9.099/14995 e art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Tal o contexto, determino a suspensão do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual, para que tão logo haja a disponibilização do pronunciamento superior pertinente, retorne-me para o julgamento à vista da diretiva vindoura da TNU.
Intimem-se. -
11/06/2025 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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11/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:01
Determinada a intimação
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09/06/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 23:07
Juntada de Petição
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05/06/2025 17:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR06G03)
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05/06/2025 17:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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05/06/2025 17:27
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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05/06/2025 17:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
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01/06/2025 20:22
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002717-82.2024.4.02.5005/ES AUTOR: CLEMENTE AQUINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DIALLA PANTALEAO FERRAZ (OAB ES029774)ADVOGADO(A): JOELMA CHAGAS LIMA (OAB ES026538) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina e tendo em vista a interposição de recurso inominado: Intimo a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar as contrarrazões (art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1010 do CPC/2015).
Decorrido o prazo supra, havendo ou não a juntada das contrarrazões, os autos serão remetidos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária. -
16/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/04/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/04/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/04/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2025 17:07
Julgado procedente em parte o pedido
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17/01/2025 07:21
Juntada de Petição
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20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/11/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/11/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/11/2024 15:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCOL01F)
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07/11/2024 15:14
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 07/11/2024 15:00. Refer. Evento 31
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07/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/10/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 33
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/10/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/10/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/10/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/10/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/10/2024 14:04
Juntada de Petição
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04/10/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/10/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/10/2024 18:03
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 07/11/2024 15:00
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02/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/10/2024 18:25
Determinada a intimação
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27/09/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 14:58
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCOL01F para ESVITCONCJ)
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17/09/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB - EXCLUÍDA
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26/07/2024 11:58
Juntada de Petição
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26/07/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 18:07
Determinada a intimação
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15/07/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 00:31
Juntada de Petição
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02/07/2024 13:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2024 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 07:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:46
Determinada a intimação
-
21/06/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 17:19
Determinada a citação
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20/06/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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