TRF2 - 5007782-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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25/08/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 13:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007782-27.2025.4.02.5101/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA CAROLINA FAUSTINO ALBINO DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): ERIVÂNIA MARIA DE MEDEIROS GOMES (OAB PB025826)ADVOGADO(A): SORAIA ROCHA BRIZOLA (OAB RJ202773)AUTOR: ISRAEL LUCCA FAUSTINO ALBINO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ERIVÂNIA MARIA DE MEDEIROS GOMES (OAB PB025826)ADVOGADO(A): SORAIA ROCHA BRIZOLA (OAB RJ202773)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 14/08/2025 - Juntada de certidão -
21/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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21/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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21/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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21/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 18:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJNIT03F)
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14/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
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14/08/2025 18:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2025 18:33
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/06/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18, 23 e 24
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11/06/2025 19:46
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISRAEL LUCCA FAUSTINO ALBINO DE OLIVEIRA <br/> Data: 06/08/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Peri
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04/06/2025 12:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-RJ)
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007782-27.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA CAROLINA FAUSTINO ALBINO DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): ERIVÂNIA MARIA DE MEDEIROS GOMES (OAB PB025826)ADVOGADO(A): SORAIA ROCHA BRIZOLA (OAB RJ202773)AUTOR: ISRAEL LUCCA FAUSTINO ALBINO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ERIVÂNIA MARIA DE MEDEIROS GOMES (OAB PB025826)ADVOGADO(A): SORAIA ROCHA BRIZOLA (OAB RJ202773) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção da Capital – Rio de Janeiro, redistribuído por auxílio de equalização.
I - Recebo a petição e documentos juntados no ev. 11 como emenda à inicial.
II - Defiro a Gratuidade de Justiça.
III - Determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em NEUROLOGIA, a ser, oportunamente, indicado pela secretaria deste juízo, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que a secretaria do juízo poderá proceder à nomeação de médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 1. O laudo deverá conter as respotas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd 2.
Deverá o perito médico ser intimado pela secretaria do juízo para designar data e hora para a realização do exame, para, sem seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia. 2.1. Autorizo a Secretaria/Central de Perícia executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso. 2.2. Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2.3.
Advirto a parte autora de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. O prazo para entrega do laudo é de 20 dias, contados da realização do exame.
Em atenção à sugestão veiculada por meio do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03 de abril de 2025, deixo de fixar os honorários periciais, a fim de que sejam fixados na respectiva Central de Perícias.
IV - Tendo em vista que o requisito de renda per capta foi atendido pela parte autora, nos termos do item 3 ("Resumo da renda do grupo familiar") do DETALHAMENTO DA ANÁLISE E DECISÃO DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO juntado no ev. 1 – PROCADM 13, pág. 41, DEIXO de determinar a expedição de mandado de constatação econômico-social.
Após a juntada do laudo: (i) CITE-SE a parte ré para que apresente contestação ou proposta de conciliação, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do mandado de citação.
O INSS deverá, na mesma oportunidade, apresentar as informações constantes do CNIS e do PLENUS relativas ao núcleo familiar. (ii) Dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, requisitem-se os honorários periciais, conforme valor arbitrado.
Respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, proceda à Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais no sistema AJG.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC. (iii) Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após, venham conclusos para sentença. -
02/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:01
Despacho
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11/05/2025 14:33
Juntada de Petição
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11/05/2025 14:33
Juntada de Petição
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05/05/2025 17:06
Juntada de Petição
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05/05/2025 17:06
Juntada de Petição
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29/04/2025 16:06
Juntada de Petição
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14/04/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:12
Despacho
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03/02/2025 06:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2025 17:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO07S para RJNIT03F)
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02/02/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00