TRF2 - 5000278-37.2025.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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11/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000278-37.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: AFONSO FERREIRA BRUMADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão do Colegiado do CJF nos Processos CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007, que revoga os artigos 18 e 19 da Resolução CJF-RES 2016/00405, e considerando o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Resolução CJF-RES-2016/00458, defiro o destacamento dos honorários contratuais na expedição da RPV na proporção de 30% (trinta por cento), sendo 50% desses honorários contratuais ser cadastrados em nome da sociedade CÁSSIA PETERS LAURITZEN, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, devidamente registrada junto a OAB sob o n. 4081/2018, inscrita no CNPJ sob o nº 31.***.***/0001-00 e os outros 50% em nome da sociedade PATRICIA VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS devidamente registrada junto a OAB sob o n. 4.454, inscrita no CNPJ sob o nº 23.***.***/0001-68, conforme acordado pelas partes, devendo-se observar que o crédito a ser pago a título de honorários contratuais seguirá a mesma natureza do crédito do autor. 1) REITERE-SE a intimação da APSADJ para cumprir a obrigação de fazer estipulada no acordo homologado no evento 48, SENT1, tendo em vista que, apesar de regularmente intimada no Evento 51, não há notícia nos autos acerca da implantação do benefício.
Prazo: 15 dias, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento injustificado de determinação judicial.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 13/11/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Trata-se de reiteração de determinação já exarada no Evento 48.
Uma vez cumprida a obrigação de fazer, intime-se o réu para apresentar os cálculos referentes à obrigação de pagar fixada na sentença, no prazo de 30 (trinta dias).
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação fundamentada, proceda a Secretaria ao cadastramento do ofício requisitório em favor do beneficiário. 2) Após o cadastro do requisitório, intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023 do CNJ.
Não havendo oposição, voltem para envio do requisitório ao TRF2.
Em caso de valores depositados não disponíveis para saque direto pelo beneficiário, determino, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos respectivos valores.
Ficam cientes as partes de que as ordens de pagamento deverão ser emitidas em nome dos respectivos beneficiários.
Eventuais poderes de “receber” e “dar quitação”, oriundos do instrumento de mandato, devem ser exercidos junto à entidade pagadora.
Não serão expedidos alvarás nos casos em que os valores puderem ser levantados pelos beneficiários diretamente junto ao banco depositário. 3) Após o envio do requisitório, dê-se baixa na distribuição. -
08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:55
Despacho
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05/09/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000278-37.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: AFONSO FERREIRA BRUMADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, contrato de honorários advocatícios, devidamente assinado por ambas as partes. Note-se que o contrato de evento 1, CONHON4 foi assinado somente pelo contratante.
Cumprido, voltem os autos conclusos. -
20/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:53
Determinada a intimação
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20/08/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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30/06/2025 06:39
Juntada de Petição
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30/06/2025 06:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000278-37.2025.4.02.5111/RJAUTOR: AFONSO FERREIRA BRUMADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)SENTENÇAPelo exposto, homologo a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Intime-se a APSADJ para o cumprimento do acordo ora homologado, atenta aos parâmetros contidos na proposta de acordo formulada pelo INSS (Evento 38).
Prazo: 30 (trinta) dias.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias uteis para eventual interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado e cumprida a obrigação de fazer, tendo em vista se tratar de acordo ilíquido, intime-se o INSS para apresentação dos cálculos do valor devido, no prazo de 30 dias. Apresentados os cálculos, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, encaminhe-se o ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Confirmado o depósito, ciente o beneficiário, dê-se baixa nos registros de distribuição da Justiça Federal e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/06/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/06/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/06/2025 21:36
Homologada a Transação
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25/06/2025 21:00
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 43
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000278-37.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: AFONSO FERREIRA BRUMADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada no evento 38 no prazo de 10 (dez) dias. -
10/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/05/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/05/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/05/2025 21:46
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:07
Determinada a intimação
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09/04/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 13:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 13
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08/04/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 16:41
Juntada de Petição
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04/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AFONSO FERREIRA BRUM <br/> Data: 19/05/2025 às 11:45. <br/> Local: SJRJ-Angra dos Reis – sala 1 - Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras. Angra dos Reis/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI B
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31/03/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:49
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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27/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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