TRF2 - 5001926-76.2025.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:15
Baixa Definitiva
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23/06/2025 17:15
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
-
19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
03/06/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001926-76.2025.4.02.5103/RJAUTOR: VANESSA PEREZ VASCONCELLOS DE SAADVOGADO(A): ANARA GUEDES COZENDEY (OAB RJ138220)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno a Caixa Econômica Federal a disponibilizar à parte autora os valores depositados na conta fundiária de titularidade de VANESSA PEREZ VASCONCELLOS DE SA, PIS nº 132.05035.60-6, relativas às empregadoras Fundação Municipal de Saúde e Fundação Dr. Geraldo da Silva Venâncio.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar os valores depositados nas contas fundiárias relativa aos vínculos com as empregadoras Fundação Municipal de Saúde e Fundação Dr. Geraldo da Silva Venâncio, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal com atendimento ao FGTS, mediante a apresentação de documento de identificação, da cópia desta sentença, que tem força de alvará, bem como da respectiva certidão de trânsito em julgado. Cumprido, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas legais. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 17:07
Juntada de Petição
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30/04/2025 02:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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29/04/2025 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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26/03/2025 14:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 14:00
Determinada a citação
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24/03/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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