TRF2 - 5028165-02.2020.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
07/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 16:03
Determinada a intimação
-
07/08/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 13:31
Juntada de Petição
-
10/07/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
04/07/2025 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
23/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 18:08
Determinada a intimação
-
23/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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28/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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28/05/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028165-02.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELIZABETH BARBOSA MONTENEGROADVOGADO(A): JEANE MARY FRIEDEL (OAB RJ134516) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)": OBRIGAÇÃO DE FAZER I - Intime-se a parte executada, para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias.
Desde já arbitro, em caso de descumprimento, multa para a parte executada, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
II - Na oportunidade, considerando a estrutura de que é dotada a parte executada, que, inclusive, possui acesso mais amplo às informações administrativas relacionadas aos fatos debatidos neste processo, poderá apresentar cálculos de liquidação do julgado, observando-se os eventuais honorários sucumbenciais.
Cumprida a obrigação de fazer e apresentados os cálculos, vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. OBRIGAÇÃO DE PAGAR III - Cumprida a obrigação de fazer e não apresentados cálculos pela parte executada, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
IV - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
V - Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO VI - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
VII - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VIII - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
IX - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
X - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
XI - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
XII - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XIII - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XIV - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
27/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 19:12
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 14:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/05/2025 11:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO33
-
27/05/2025 11:26
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
29/04/2025 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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14/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2025 13:58
Negado seguimento a Recurso
-
03/04/2025 11:33
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
03/04/2025 11:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
14/09/2022 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
14/09/2022 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
13/09/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 17:04
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
13/09/2022 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2022 13:19
Recebidos os autos - TNU
-
09/06/2022 13:40
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
-
04/06/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
02/06/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/05/2022 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/05/2022 11:02
Juntada de Petição
-
17/05/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 18:57
Decisão interlocutória
-
17/05/2022 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2022 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
29/03/2022 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/03/2022 13:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/03/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
21/02/2022 17:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
-
21/02/2022 16:59
Juntada de Petição
-
18/02/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 12:08
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
17/09/2021 14:39
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
25/11/2020 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
-
13/11/2020 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/11/2020 13:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/11/2020 10:16
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
-
13/11/2020 03:44
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
25/10/2020 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 20:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
18/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
17/10/2020 00:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
08/10/2020 19:05
Juntada de Petição
-
08/10/2020 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
08/10/2020 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
07/10/2020 17:39
Juntada - Julgamento
-
07/10/2020 14:41
Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
-
07/10/2020 13:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
24/08/2020 12:10
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
24/08/2020 12:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
24/08/2020 12:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
22/08/2020 10:33
Juntada de Petição
-
21/08/2020 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
21/08/2020 13:42
Determinada a intimação
-
20/08/2020 18:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/08/2020 04:41
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
14/08/2020 23:20
Juntada de Petição
-
09/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
31/07/2020 15:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
31/07/2020 09:55
Juntada de Petição
-
30/07/2020 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/07/2020 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2020 11:54
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
-
16/07/2020 04:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2020 22:56
Autos com Juiz para Sentença
-
24/06/2020 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/05/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
25/05/2020 18:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
22/05/2020 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/05/2020 12:45
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
21/05/2020 15:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/05/2020 13:02
Juntada de Petição
-
20/05/2020 15:45
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2020 15:45
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
19/05/2020 17:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/05/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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