TRF2 - 5031144-92.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:10
Determinada a intimação
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28/08/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:32
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO33
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04/07/2025 12:43
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> RJRIOSECONT
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03/07/2025 23:04
Juntada de Petição
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03/07/2025 16:36
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO33
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18/06/2025 16:37
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> RJRIOSECONT
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29/05/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031144-92.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIO EVARISTO CORREA JUNIORADVOGADO(A): ENDERSON TAVARES LIMA SILVA (OAB CE028293) DESPACHO/DECISÃO Ante a divergência entre as partes, acerca dos valores devidos em razão do cumprimento do julgado, os autos deverão ser remetidos à Contadoria Judicial.
Assim, intime-se a parte exequente para que, o prazo de 10 (dez) dias, junte suas declarações de IRPF relativas aos anos em que houve as tributações que serão objeto da restituição tributária determinada neste processo.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que sejam elaborados os cálculos de liquidação do julgado.
A Contadoria deverá considerar as informações contidas nas declarações de ajute anual apresentadas pela parte, a fim de reduzir a base de cálculo do imposto devido, em cada ano, nos termos do julgado, bem como levar em consideração eventuais valores de imposto que tenham sido restituídos.
Conforme entendimento consolidado perante o Superior Tribunal de Justiça, o pagamento antecipado de imposto de renda, durante o ano de deflagração do fato gerador, "não configura pagamento indevido à Fazenda Nacional, passível de incidência de juros moratórios, tampouco de correção monetária equivalente à taxa SELIC".
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ.
PAGAMENTO ANTECIPADO.
TAXA SELIC.
NÃO-INCIDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF.O pagamento antecipado não configura pagamento indevido à Fazenda Nacional, passível de incidência de juros moratórios, tampouco de correção monetária equivalente à taxa SELIC Precedentes.Cumpre realçar que o art. 66 da Lei n. 8.383/91, tido por violado, não foi ventilado pelo v. acórdão recorrido, uma vez que a Corte a quo não emitiu juízo de valor acerca dele, pelo que não restou cumprido o requisito do prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal, o que determina a incidência das Súmulas 282 e 356 do Excelso Supremo Tribunal Federal.Ademais, se a recorrente entendesse existir alguma eiva no acórdão impugnado, deveria ter ajuizado embargos declaratórios, a fim de ter acesso à instância especial.Recurso especial parcialmente conhecido, mas improvido.(REsp n. 587.773/CE, relator Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, julgado em 21/6/2005, DJ de 20/3/2006, p. 234.) Assim, a atualização dos valores devidos deverá incidir após o encerramento do exercício financeiro anual de apuração do imposto de renda, relativamente aos valores recolhidos a maior durante o respectivo ano base. -
27/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 19:12
Decisão interlocutória
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27/05/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 12:13
Juntada de Petição
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13/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/02/2025 03:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/02/2025 03:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2025 14:11
Determinada a intimação
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28/01/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/12/2024 10:54
Juntada de Petição
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22/11/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 18:39
Determinada a intimação
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22/11/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 18:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/08/2024 06:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO33
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27/08/2024 06:47
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2024
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27/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2024 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2024 14:47
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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23/07/2024 14:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/06/2024 13:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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28/06/2024 13:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2024 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2024 20:17
Juntada de Petição
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 20
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07/06/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2024 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
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05/06/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2024 14:27
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 11:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 23:41
Juntada de Petição
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29/05/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 11:20
Determinada a citação
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29/05/2024 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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