TRF2 - 5068660-49.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5068660-49.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GENARO DA SILVA SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): JOANNA PAULA DE OLIVEIRA SALLES (OAB RJ166016) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da CEAB-DJ-II, para cumprir a obrigação de fazer, comprovando documentalmente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
26/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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26/06/2025 14:20
Determinada a intimação
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26/06/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 13:18
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068660-49.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GENARO DA SILVA SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): JOANNA PAULA DE OLIVEIRA SALLES (OAB RJ166016)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária, NB 631.163.046-3, a contar de 24/07/2024 (dia seguinte à cessação) até 13/03/2025 (data limite fixada pelo perito judicial), nos termos da fundamentação supra.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/01/2025 20:03
Juntada de Petição
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14/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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25/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/10/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 15:22
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GENARO DA SILVA SANTOS OLIVEIRA <br/> Data: 13/12/2024 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dra Claudia NEURO - Avenida Boulevard 28 de setembro, n. 62 - sala 215 - Vila Isabel. Próximo ao Hos
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24/10/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 17:20
Determinada a intimação
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06/09/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 19:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2024 18:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/09/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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