TRF2 - 5033865-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033865-80.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A Dívida Ativa, regularmente inscrita, goza de presunção de certeza e liquidez (art. 3º, caput, da Lei 6.830/1980).
A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública é título executivo extrajudicial (art. 784, IX, do CPC), de modo que basta, por si só, para o ajuizamento da execução fiscal. A presunção de certeza e liquidez pode ser ilidida, por prova inequívoca, a cargo do executado (parágrafo único do art. 3º da LEF). Por fim, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, devendo, no prazo para ajuizamento dos embargos à execução, juntar toda a documentação necessária à demonstração de seu direito, conforme § 2º do art. 16 da Lei 6.830/1980.
Desse modo, a embargante deve fazer a prova da não titularidade dos imóveis.
Logo, INTIME-SE a autora para juntar as certidões atualizadas dos imóveis dos quais decorrem o IPTU cobrado na execução fiscal.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. -
08/09/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:17
Decisão interlocutória
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02/09/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 13:47
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033865-80.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51132042520244025101/RJ)RELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 6 - 10/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
11/06/2025 05:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 05:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:47
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 10:09
Determinada a citação
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30/04/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 16:21
Distribuído por dependência - Número: 51132042520244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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