TRF2 - 5000965-38.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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05/09/2025 15:10
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:46
Juntada de Petição
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01/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 14:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
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20/08/2025 15:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 11:34
Juntada de Petição
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14/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000965-38.2025.4.02.5006/ESRELATOR: ROGERIO MOREIRA ALVESAUTOR: JUSSARA DA SILVA VAGMACKER GALDINOADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA DAS GRACAS RESENDE (OAB ES026318)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 09/06/2025 - COMUNICAÇÕES -
13/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 10:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000965-38.2025.4.02.5006/ES AUTOR: JUSSARA DA SILVA VAGMACKER GALDINOADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA DAS GRACAS RESENDE (OAB ES026318) DESPACHO/DECISÃO Evento 21 - A parte autora requereu a realização de perícia online, uma vez que se encontra internada na Casa Praia da Costa desde 15/04/2025, conforme relatório médico juntado (evento 21, Laudo 2).
Pois bem.
O documento médico acostado no referido evento demonstra que a parte autora está internada, sem previsão de alta. Isso posto, determino que a realização de perícia médica seja realizada no estabelecimento médico (Casa Praia da Costa - Rua Santo Onofre, 159 - Praia da Costa – Vila Velha/ES).
Importante ressaltar que, com a realização da perícia no estabelecimento hospitalar, é necessária a modificação dos honorários.
Observa-se que a atual redação do artigo 28 da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, dispõe: Art. 28.
A fixação dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes observará os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no art. 25. § 1º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo, observados os seguintes critérios: (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) I - a especialização e a complexidade do trabalho realizado, distinto da generalidade das perícias, interpretações ou traduções, com descrição em decisão fundamentada de designação de perícia ou indicação do profissional; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) II - ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca, ou recusa comprovada de outros profissionais; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) III - existência de deslocamento que justifique a necessidade de indenização; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) IV - utilização de instalações, serviços ou equipamentos próprios do profissional, que justifique a necessidade de indenização; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) V - o tempo de duração de audiência em que realizada atividade de perito, intérprete ou tradutor; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) VI - realização de perícia em mais de uma localidade; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) VII - a peculiaridade do caso que justifique outra indenização não indicada anteriormente. (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) Logo, como haverá necessidade de deslocamento da médica perita para a realização do exame (art. 28, §1º, inciso III), deve ocorrer a majoração dos seus honorários.
Majoro os honorários periciais para R$ 540,00, de acordo com o art. 28, §1º, inciso III, da Resolução n.º 2014/00305 do Conselho de Justiça Federal.
Caso haja algum impedimento na realização da perícia in loco, autorizo a perícia, na modalidade virtual, mantendo-se os honorários originalmente fixados, no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2/2024. Fixo em 20 (vinte) dias o prazo máximo para a entrega do laudo pericial, contados da data de realização da perícia.
Intime-se a parte autora para que informe, tão logo ocorra, qualquer alteração no local de internação ou sua alta hospitalar. Oficie-se à Casa Praia da Costa, com urgência, para ciência da perícia a ser designada, bem como para que permita à expert o uso das suas dependências para a realização do encargo.
A parte poderá ser acompanhada de seu respectivo assistente técnico, se for o caso.
No dia da perícia deverá a autora apresentar os documentos de identificação originais, bem como de toda a documentação médica existente que possua, antiga e recente, conforme requerido pela douta perita ao evento 24.
Após identificar a parte autora (mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF), deverá o(a) perito(a) responder, objetivamente aos quesitos do Juízo, além daqueles apresentados pela parte autora (evento 8). À Central de Perícias para continuidade do feito. -
09/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:42
Decisão interlocutória
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09/06/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 14:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
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06/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:08
Juntada de Petição
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23/04/2025 14:10
Juntada de Petição
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15/04/2025 11:58
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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01/04/2025 09:58
Juntada de Petição
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28/03/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 19:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUSSARA DA SILVA VAGMACKER GALDINO <br/> Data: 09/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Be
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27/03/2025 16:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
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27/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:53
Decisão interlocutória
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26/02/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 13:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
-
26/02/2025 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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