TRF2 - 5027759-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027759-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA DOS SANTOS LUIZ GONZALES DA SILVAADVOGADO(A): ANA CATIA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ244508) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
25/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
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20/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2025 11:08
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 11:34
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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14/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/06/2025 17:48
Juntada de Petição
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12/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 15:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027759-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA DOS SANTOS LUIZ GONZALES DA SILVAADVOGADO(A): ANA CATIA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ244508) DESPACHO/DECISÃO Evento 11.1: recebo a emenda à inicial.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária e/ou permanente.
Determino a realização de perícia médica na especialidade ORTOPEDIA / CLÍNICO GERAL, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente.
Cite-se o INSS para a demanda.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA COMPARECIMENTO, acerca do local e data designada para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
Em acatamento à orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos e o modelo de laudo cadastrados no sistema Eproc como "Laudo Pericial Eletrônico", cujo teor incorpora as indagações dispostas nos quesitos aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607- 53.2015.2.00.0000.
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença -
10/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA DOS SANTOS LUIZ GONZALES DA SILVA <br/> Data: 21/07/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Per
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10/06/2025 15:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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10/06/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:54
Despacho
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10/06/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para julgamento - 06/06/2025 15:08:44)
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06/06/2025 14:55
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:58
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Conclusos para julgamento - 09/04/2025 14:22:54)
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29/03/2025 22:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/03/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 14:07
Juntado(a)
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28/03/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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RECURSO ORDINÁRIO • Arquivo
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