TRF2 - 5000659-24.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000659-24.2025.4.02.5118/RJAUTOR: LUSIA LUCIA BARBOZA VASCONCELLOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MIGUEL LUIZ MAROTTI JUNIOR (OAB RJ226886)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. -
09/09/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 07:28
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 18:56
Juntado(a)
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03/09/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000659-24.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LUSIA LUCIA BARBOZA VASCONCELLOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MIGUEL LUIZ MAROTTI JUNIOR (OAB RJ226886) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe aos autos cópia digitalizada (escaneadas, por aparelho ou aplicativo) a partir do original, legível e em cores de sua(s) CTPS - integral(is) (inclui as páginas em branco) e em arquivo único (um para cada CTPS), atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos documentos originais, assim como cópias digitalizadas legíveis e em cores das GPS, em especial quanto aos comprovantes de pagamento.
Havendo rasuras, rasgos ou qualquer outra circunstância que retire a fidedignidade da CTPS, fica oportunizada à parte autora, no aludido prazo, a produção de outras provas quanto aos vínculos postulados, como, por exemplo, as listadas no art. 19-B §1º do Decreto nº 3.048/99, incluído pelo Decreto nº 10.410/2020, sob pena de a demanda ser julgada no estado em que se encontra.
Após, intime-se o INSS, por 5 (cinco) dias.
Por fim, venham os autos conclusos. -
10/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:54
Determinada a intimação
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10/06/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:25
Despacho
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05/05/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 08:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 08:57
Determinada a citação
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27/01/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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