TRF2 - 5009020-64.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:04
Baixa Definitiva
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17/06/2025 10:04
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009020-64.2024.4.02.5118/RJAUTOR: DOUGLAS DA CRUZ BRITOADVOGADO(A): SUELLEN RODRIGUES LOPES GOMES (OAB RJ257956)ADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/15.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
P.R.I. -
28/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:21
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/01/2025 16:50
Juntada de Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/12/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:52
Juntado(a)
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10/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/11/2024 17:06
Juntado(a)
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29/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2024 18:38
Juntado(a)
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28/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
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27/11/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:53
Despacho
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26/11/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/11/2024 09:48
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 08:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081098 - VERONICA TORRI)
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30/09/2024 06:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 14:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - EXCLUÍDA
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27/09/2024 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:20
Determinada a intimação
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23/09/2024 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2024 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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