TRF2 - 5084020-92.2022.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084020-92.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: HILDA DE CAMPOS ASSN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão retro: "Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau." -
01/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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16/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084020-92.2022.4.02.5101/RJAUTOR: HILDA DE CAMPOS ASSN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589)SENTENÇAPelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos.
P.
I. -
11/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084020-92.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: HILDA DE CAMPOS ASSN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589) DESPACHO/DECISÃO Ante a possibilidade de efeitos infringentes, diante da oposição dos embargos de declaração no Evento 78.1, dê-se vista à embargada pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para julgamento. -
30/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/06/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084020-92.2022.4.02.5101/RJAUTOR: HILDA DE CAMPOS ASSN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à demandante o benefício assistencial (NB: 87/710.650.481-6), desde a DER (03/12/2019), com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Condeno o INSS nas despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios nos percentuais mínimos de que trata o art. 85, §3°, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ.
Sem custas no caso de eventual interposição de recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente concedida e da isenção legal de que goza o INSS.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois ainda que ilíquida, não se vislumbra a possibilidade do benefício econômico superar mil salários mínimos.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. P.
I. -
29/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:57
Juntada de Petição
-
19/02/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/02/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/02/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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26/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/01/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/01/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/01/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/01/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/01/2025 14:41:34)
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15/01/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/01/2025 14:41:33)
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15/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/01/2025 15:45
Juntada de Petição
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11/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/12/2024 13:39
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/11/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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11/11/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 17:31
Determinada a intimação
-
05/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HILDA DE CAMPOS ASSN <br/> Data: 10/12/2024 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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05/11/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2024 10:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2024 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2024 17:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/06/2024 14:47
Despacho
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17/06/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 08:29
Juntada de Petição
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22/03/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/01/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2023 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/12/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/11/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 16:03
Determinada a intimação
-
16/10/2023 14:56
Juntada de Petição
-
26/09/2023 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 16:06
Despacho
-
17/07/2023 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 12:59
Determinada a intimação
-
29/05/2023 19:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 17:44
Determinada a intimação
-
04/11/2022 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 14:32
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
01/11/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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