TRF2 - 5037311-37.2024.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5037311-37.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: KELLY ROSE AREALADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
11/06/2025 05:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 05:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 05:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 05:44
Concedida a Segurança
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23/01/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/01/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/01/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/01/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/01/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/01/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/01/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/01/2025 06:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/12/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/12/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/12/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:36
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01S para ESVIT04S)
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19/12/2024 16:33
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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19/12/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:49
Declarada incompetência
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16/12/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 7,06 em 29/11/2024 Número de referência: 1258936
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25/11/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 17:15
Despacho
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18/11/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 16:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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18/11/2024 16:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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11/11/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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