TRF2 - 5005566-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/09/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
14/09/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 20:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2025 17:58
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005566-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEX BATISTA DE ALMEIDA PIMENTELADVOGADO(A): RODRIGO SILVA DE MORAIS (OAB RJ188826)ADVOGADO(A): RENNAN SILVA DE MORAIS (OAB RJ167979)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (Evento 41, PROACORDO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (Evento 47, PET1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). -
05/09/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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05/09/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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05/09/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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05/09/2025 19:22
Homologada a Transação
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05/09/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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02/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005566-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX BATISTA DE ALMEIDA PIMENTELADVOGADO(A): RODRIGO SILVA DE MORAIS (OAB RJ188826)ADVOGADO(A): RENNAN SILVA DE MORAIS (OAB RJ167979) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência da proposta de acordo ofertada pelo réu. -
01/09/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/08/2025 13:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005566-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX BATISTA DE ALMEIDA PIMENTELADVOGADO(A): RODRIGO SILVA DE MORAIS (OAB RJ188826)ADVOGADO(A): RENNAN SILVA DE MORAIS (OAB RJ167979) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial do comando judicial anterior, no que se refere à determinação de abertura de vista às partes do laudo pericial: “[...] Na hipótese do resultado da perícia ser contrária à realizada administrativamente pelo réu, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso. [...].” -
20/08/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 18:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45F)
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18/08/2025 18:07
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 18:03
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 14:44
Juntada de Petição
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11/08/2025 10:05
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21 e 22
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ALEX BATISTA DE ALMEIDA PIMENTELADVOGADO(A): RODRIGO SILVA DE MORAIS (OAB RJ188826)ADVOGADO(A): RENNAN SILVA DE MORAIS (OAB RJ167979) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEX BATISTA DE ALMEIDA PIMENTEL <br/> Data: 04/08/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARI
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28/05/2025 11:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJB-RJ)
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 14:06
Determinada a intimação
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21/05/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 17:16
Juntada de Petição
-
12/03/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/02/2025 09:57
Determinada a intimação
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31/01/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 18:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 20:57
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/01/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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