TRF2 - 5004396-80.2025.4.02.5103
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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07/08/2025 13:52
Concedida a gratuidade da justiça
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06/08/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 49
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 49
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27/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 49
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27/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/07/2025 16:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004396-80.2025.4.02.5103/RJAUTOR: YTALO AZEVEDO RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNA DA SILVA PEIXOTO RANGEL (OAB RJ250597)SENTENÇAPor todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial de prestação continuada, em favor do autor: YTALO AZEVEDO RAMOS - CPF: *16.***.*43-03 (representado por: SAMARA RAMOS COSTA - CPF: *84.***.*26-52), observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela específica da obrigação de fazer, com fundamento no artigo 497, caput, do CPC, de modo que, com o trânsito em julgado, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cumprir a obrigação de fazer, devendo no mesmo prazo informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como notificá-lo nestes autos.
Intime-se o MPF, considerado o interesse de incapaz. -
11/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 17:51
Juntada de Petição
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04/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 14:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 15:01
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004396-80.2025.4.02.5103/RJAUTOR: YTALO AZEVEDO RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNA DA SILVA PEIXOTO RANGEL (OAB RJ250597)DESPACHO/DECISÃODetermino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital. No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Expeça-se mandado de investigação econômico-social da parte autora, devendo o Oficial de Justiça observar os quesitos sociais entregues à Seção de Mandados desta Subseção, a ser cumprido no prazo de 20 (vinte) dias.
Após o cumprimento do mandado de verificação socioeconômica, cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias. Na oportunidade, deverá o INSS informar se a parte autora está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, bem como juntar cópia do processo administrativo (caso ainda não esteja nos autos) e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001).
No mesmo prazo, o INSS poderá se manifestar sobre eventual PROPOSTA DE ACORDO Havendo a apresentação de proposta de acordo pelo INSS a qualquer tempo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Também por ocasião da juntada do mandado de verificação, intimem-se a parte autora e o MPF para se manifestarem a respeito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, venham-me conclusos para sentença. -
27/05/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 19:21
Determinada a intimação
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27/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:35
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/05/2025 21:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/05/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/05/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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