TRF2 - 5004680-25.2024.4.02.5103
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
16/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
30/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
13/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
13/06/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
09/06/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
09/06/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004680-25.2024.4.02.5103/RJAUTOR: CRISCILA VIANA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE MARCIO DA SILVA ROSA (OAB RJ249254)ADVOGADO(A): BEATRIZ FREITAS DA SILVA BARRETO (OAB RJ227285)RÉU: NATHAN GABRIEL ELIAS MORAES DA SILVAADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder a pensão por morte em favor de CRISCILA VIANA DE OLIVEIRA, na qualidade de companheira de ERENILSON ELIAS DA SILVA, fixada a DIB em 19/04/2024, com duração de 4 meses, conforme as regras estabelecidas pela Lei 13.135/2015; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até 19/08/2024 (benefício com duração de 04 meses), atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em 20 (vinte) dias úteis, cumprir o item (i) deste dispositivo.
Em igual prazo, deverá comprovar nestes autos o cumprimento desta decisão judicial.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
06/06/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 21:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/06/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 14:06
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 04/06/2025 11:30. Refer. Evento 59
-
04/06/2025 11:49
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
28/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004680-25.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: CRISCILA VIANA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE MARCIO DA SILVA ROSA (OAB RJ249254)ADVOGADO(A): BEATRIZ FREITAS DA SILVA BARRETO (OAB RJ227285)RÉU: NATHAN GABRIEL ELIAS MORAES DA SILVAADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h30min, em formato HÍBRIDO, conforme abaixo descrito: I - Fica facultado aos advogados e às partes participarem de forma presencial ou virtual à audiência.
O advogado deverá informar à Vara, em até 3 dias úteis antes da audiência, se os depoimentos serão presenciais ou virtuais.
Caso optem pela modalidade virtual, a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade da conexão de modo a garantir a participação no ato e eventuais problemas técnicos poderão levar à perda do ato. Não será deferida redesignação de audiência por motivo de conexão. II - Cada parte poderá arrolar até o máximo de 3 (três) testemunhas.
III - Até 3 dias úteis antes da audiência, deverá o patrono da parte autora indicar as testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, bem como proceder à juntada de cópias da identidade e do CPF de cada uma, além de informar os números de telefone celular de todos para eventual contato. IV - Compete ao advogado proceder à intimação das testemunhas arroladas ou assegurar-se de que elas comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Também compete ao advogado zelar pela qualidade/confiabilidade da conexão, bem como a incomunicabilidade das testemunhas, caso o comparecimento destas se dê pela modalidade virtual.
V - O procurador federal poderá acompanhar a produção da prova oral pessoalmente ou por meio eletrônico, ficando este igualmente ciente de que a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade/confiabilidade da conexão.
VI - Até a véspera do dia da audiência, será juntada nestes autos uma certidão com o link e outras informações necessárias para o acesso à sala virtual de audiências, onde parte autora e testemunhas serão ouvidas pelo magistrado competente para processar e julgar a presente ação. É terminantemente vedada a comunicação entre as testemunhas e entre estas e o autor durante os depoimentos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
22/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
22/05/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
21/05/2025 15:54
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 04/06/2025 11:30
-
19/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
19/05/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
15/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/05/2025 19:02
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
09/05/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
24/04/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
18/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:38
Decisão interlocutória
-
17/02/2025 15:04
Juntado(a)
-
07/02/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
25/11/2024 12:51
Juntada de peças digitalizadas
-
23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
19/11/2024 08:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2024 11:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
08/11/2024 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/11/2024 21:57
Despacho
-
07/11/2024 19:41
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
30/10/2024 22:00
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
25/10/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/10/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/10/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 20:17
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 13:38
Juntado(a)
-
22/10/2024 13:25
Juntado(a)
-
22/10/2024 13:23
Juntado(a)
-
22/10/2024 08:23
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/09/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/08/2024 00:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/08/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
01/08/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 19:34
Decisão interlocutória
-
01/08/2024 14:07
Juntado(a)
-
05/07/2024 13:56
Juntada de Petição
-
20/06/2024 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 18:18
Juntada de Petição
-
19/06/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004407-12.2025.4.02.5103
Camila Silva da Mata
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 11:55
Processo nº 5004026-72.2023.4.02.5103
Luis Ramos de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2023 21:46
Processo nº 5010455-90.2025.4.02.5101
Matheus Araujo Gomes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Viviane Couvain Bayoneta
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009051-40.2021.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Lucas Josias de Avilla
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5068676-03.2024.4.02.5101
Paulo Cesar Butler Pinheiro
Uniao
Advogado: Larissa de Souza Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00