TRF2 - 5000959-86.2025.4.02.5117
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
02/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000959-86.2025.4.02.5117/RJ RECORRENTE: VANIA REGINA BONARD DE AZEVEDO MARTINS PECANHA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA SOARES RIBEIRO (OAB RJ175950) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte autora interpôs recurso inominado (Evento 25, RECLNO1) da sentença do Evento 20, SENT1, no qual requereu o benefício da gratuidade de justiça, deferida pelo juízo recorrido (Evento 9, DESPADEC1). 2.
Todavia, a parte autora não demonstrou nos autos a insuficiência de recursos para pagar as custas, a justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Os demonstrativos de pagamento mensal do Evento 1, FINANC6, indicam o recebimento, no ano de 2024, de remuneração mensal média de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 3.
Segundo pesquisa do IBGE, realizada em 2021, na notícia intitulada “Calculadora de renda: 90% dos brasileiros ganham menos de R$ 3.500,00; confira sua posição na lista”, apurou-se o seguinte: (...) A base da pirâmide é relativamente homogênea – 90% dos brasileiros têm renda inferior a R$ 3,5 mil por mês (R$ 3.422,00) e 70% ganham até dois salários mínimos (R$ 1.871,00, para um salário mínimo de R$ 998,00 em 2019), ainda segundo o levantamento. (...) Mas não é preciso ir tão longe.
A renda mensal média de quem está entre os 5% mais ricos no Brasil é de R$ 10.313,00, conforme os dados da Pnad Contínua - Rendimento de todas as fontes 2019, do IBGE.
O corte para estar no 1%, ou seja, com renda média superior à de 99% da população brasileira adulta, é de R$ 28.659,00. (...) (https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2021/12/13/calculadora-de-renda-90-brasileiros-ganham-menos-de-r-35-mil-confira-sua-posicao-lista.htm/) 4.
Desse modo, não se pode admitir o pedido de gratuidade de justiça feito pela parte autora, considerada a sua remuneração mensal média.
Ademais, as custas na Justiça Federal são de valores baixos, segundo a Lei 9.289/1996. 5. “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento” (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). 6.
Impõe-se, assim, intimar-se a parte autora para que comprove o pagamento das custas devidas, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, observado o disposto no art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 7.
Após, voltem os autos conclusos. -
01/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 16:23
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 23:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 20:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
31/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
31/07/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000959-86.2025.4.02.5117/RJAUTOR: VANIA REGINA BONARD DE AZEVEDO MARTINS PECANHAADVOGADO(A): RENATA SOARES RIBEIRO (OAB RJ175950)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, e na forma da fundamentação supra, REJEITO O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC; Sem custas para recurso.
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:33
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
11/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/06/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000959-86.2025.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: VANIA REGINA BONARD DE AZEVEDO MARTINS PECANHAADVOGADO(A): RENATA SOARES RIBEIRO (OAB RJ175950)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 21/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
10/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
10/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/05/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:01
Determinada a intimação
-
11/04/2025 22:56
Juntada de Petição
-
11/04/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004058-77.2023.4.02.5103
Hidekazu Rodrigues Matos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2023 22:28
Processo nº 5002940-04.2025.4.02.5101
Wagner Firmo de Lima
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Tatiana Santos Ribeiro Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2025 08:41
Processo nº 5001710-18.2025.4.02.5103
Lalcinea Miranda Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Paulo da Silva Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007607-50.2023.4.02.5118
Nilma Gomes Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2023 17:06
Processo nº 5002092-17.2025.4.02.5101
Condominio Solar dos Pilares
Rafael Lopes da Silva
Advogado: Luis Antonio dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00