TRF2 - 5011490-28.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR01G03)
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11/09/2025 18:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011490-28.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARTA DE SOUZA ARAUJO CAETANOADVOGADO(A): CLEICE JUNIA PINTO TONOLE (OAB ES025887)ADVOGADO(A): CLEUSINEIA L.
PINTO DA COSTA (OAB ES011926)ADVOGADO(A): PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA (OAB ES019430)SENTENÇAIsto posto, julgo parcialmente extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de restabelecimento/manutenção e sua conversão em aposentadoria por invalidez do auxílio-doença, NB 647.077.310-2 No mais, julgo improcedente o pedido de concessão e posterior conversão do auxílio-doença NB 716.331.474-5 em aposentadoria por invalidez, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
22/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 18:39
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 18:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011490-28.2024.4.02.5002/ES AUTOR: MARTA DE SOUZA ARAUJO CAETANOADVOGADO(A): CLEICE JUNIA PINTO TONOLE (OAB ES025887)ADVOGADO(A): CLEUSINEIA L.
PINTO DA COSTA (OAB ES011926)ADVOGADO(A): PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA (OAB ES019430) DESPACHO/DECISÃO A respeito da manifestação do evento 36, PET1, em que é requerida a intimação do(a) Perito(a) do Juízo para responder a quesitos complementares e/ou prestar esclarecimentos, cumpre pontuar que: I) a oportunidade de formulação e apresentação de quesitos regulares por escrito é, necessariamente, precedente à realização da perícia; II) a lei e o Juízo facultam a oportunidade de indicação de assistentes técnicos, que podem acompanhar e formular as questões suplementares que julgarem pertinentes no momento da realização do ato; III) o cabimento de quesitos complementares é restrito ao esclarecimento de específico ponto de contradição ou obscuridade quanto à resposta do perito; IV) a lei incumbe ao Juiz o indeferimento de quesitos impertinentes, mormente aqueles apresentados após o fim da perícia e que visem ampliar o escopo original da investigação (quesitos novos); V) a pertinência e a admissibilidade de quesitos complementares está a exclusivo critério do Juiz, eis que este é o destinatário da prova e a quem compete o julgamento motivado da causa no âmbito do devido processo legal.
Dessa forma, oportunizo à parte, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentação de justificativas para a pertinência dos específicos quesitos complementares apresentados, aptas a demonstrar que não se tratam de “novos” quesitos, mas, sim, questões já constantes de quesito regular previamente apresentado e sobre as quais a específica resposta do perito apresenta contradição ou obscuridade, sem o que o referido pedido fica desde já indeferido.
Intime-se. -
11/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:43
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 20:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011490-28.2024.4.02.5002/ES AUTOR: MARTA DE SOUZA ARAUJO CAETANOADVOGADO(A): CLEICE JUNIA PINTO TONOLE (OAB ES025887)ADVOGADO(A): CLEUSINEIA L.
PINTO DA COSTA (OAB ES011926)ADVOGADO(A): PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA (OAB ES019430) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como o INSS (Núcleo de Conciliação - NUCCONC) citado para, querendo, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. -
02/06/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 18:07
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 16
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31/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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31/03/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARTA DE SOUZA ARAUJO CAETANO <br/> Data: 11/04/2025 às 10:05. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência -
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 14:25
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 03:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 23:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/12/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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