TRF2 - 5005710-40.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 16:48
Despacho
-
13/07/2025 21:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
30/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/06/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
23/06/2025 17:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0001240-08.2012.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 9
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23/06/2025 17:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA DO SOCORRO NEVES DO NASCIMENTO - EXCLUÍDA
-
23/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:33
Concedida a tutela provisória
-
17/06/2025 00:47
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5005710-40.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: JOANA D ARC DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): CLÁUDIO RICARDO MARQUES SÁ LEITE (OAB RJ133349) DESPACHO/DECISÃO Consoante dispõe o art. 321 do CPC, INTIME-SE a embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo: (i) acostar os 03 (três) últimos Comprovantes de Rendimentos ou a última Declaração de Imposto de Renda, a fim de comprovar a insuficiência de recursos; OU realizar o pagamento das custas judiciais, comprovando nos autos; (ii) trazer aos autos cópia do documento pessoal de identificação e comprovante de residência; e (iii) adequar o polo passivo da demanda, nos termos do que preceitua o §4º do art. 677 do CPC. Escoado o prazo concedido, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos. -
09/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:37
Determinada a intimação
-
06/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 00:50
Distribuído por dependência - Número: 00012400820124025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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