TRF2 - 5005977-40.2019.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 99 Número: 50127870720254020000/TRF2
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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01/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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01/09/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005977-40.2019.4.02.5104/RJ INTERESSADO: MADALENA DE ANDRADE ALMEIDAADVOGADO(A): FABRICIO NEMETALA GUIMARAESINTERESSADO: ALEXANDRINI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI DESPACHO/DECISÃO (evento 93, EMBDECL1): Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra a decisão do evento (evento 88, DESPADEC1), sob o argumento de que houve omissão, pelo interessado ANDRÉ ALEXANDRINI E ALEXANDRINI ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Brevemente caracterizado o objeto dos presentes embargos, passo a decidir.
Os Embargos de Declaração foram apresentados tempestivamente, razão pela qual deles conheço.
Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III).
Depreendo da leitura dos Embargos de Declaração opostos face à decisão que seu manejo se deu sob o alegado fundamento da presença do vício de omissão.
Verifico que o indeferimento do destaque de honorários contratuais em relação ao falecido autor/originário, se deu em razão do seu óbito, uma vez que a morte do constituinte gera caducidade da procuração e do respectivo contrato de honorários.
O embargante, em suas razões, alega que a morte do constituinte gera a caducidade apenas da procuração, sem extinguir as obrigações assumidas no contrato de honorários, sendo plenamente permitido o respectivo destaque. No entanto não há omissão nesse sentido na decisão embargada, uma vez que é clara ao afirmar que há caducidade também do contrato de honorários pactuado em relação ao feito.
E que, não obstante a possibilidade de destaque dos honorários contratuais, na forma do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, os valores do credor e do advogado deverão ser solicitados na mesma requisição, em campo próprio, com o impedimento da separação dos honorários advocatícios contratuais em relação ao principal devido à parte, conforme disposto nos arts.15 e 18, §1ª, da Res.
CJF 822/2023.
Por força da mesma Resolução acima citada, os futuros requisitórios já serão expedidos em nome dos novos beneficiários (o falecido não constará da requisição).
Daí deriva a lógica da decisão: "os valores do credor e do advogado deverão ser solicitados na mesma requisição, em campo próprio, com o impedimento da separação dos honorários advocatícios contratuais em relação ao principal devido à parte".
Não se afirma que o advogado deixe de ter direito aos honorários que lhe são devidos, mas, em face do óbito do seu constituinte, deve buscar a realização desse direito pela via adequada. Pelo exposto, e na forma da fundamentação supra, CONHEÇO DOS EMBARGOS OPOSTOS, por tempestivos, mas OS REJEITO, mantendo, a decisão prolatada no processo (evento 88, DESPADEC1).
Intime-se.
Sem prejuízo, considerando o teor da manifestação do INSS (evento 95, PET1), em relação ao pedido de habilitação no feito (evento 83, PET1), e as informações (evento 96, INFBEN5), DEFIRO a habilitação no feito da Sra.
Madalena de Andrade Almeida, beneficiária da pensão por morte, instituída a partir do óbito do autor originário, na forma do art. 112, 1ª parte, da Lei nº 8.213/1991.
Proceda ao cadastramento da autora habilitada no polo ativo do processo e sua respectiva representação, conforme documentos (evento 83, ANEXO2), inicialmente cadastrada apenas como interessada. Após, considerando o trânsito em julgado da decisão que deu provimento ao AI Número: 5002060-28.2021.4.02.0000/TRF2 (ev. 110 daqueles autos) no sentido de que seja observada a data de prescrição definida pelos cálculos de ev. 14, prossiga-se o feito, com remessa à Contadoria tão somente para atualização dos valores presentes no cálculo de ev. 14 para fins de expedição dos requisitórios.
Com os cálculos, dê-se vista às partes e venham os autos conclusos para homologação e expedição dos requisitórios. -
29/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:27
Determinada a intimação
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28/08/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 17:14
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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06/08/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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31/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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28/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:48
Determinada a intimação
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09/06/2025 20:59
Juntada de Petição
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07/06/2025 00:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 00:55
Juntada de Certidão
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05/06/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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30/05/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005977-40.2019.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: OSMAR MOREIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234)INTERESSADO: MADALENA DE ANDRADE ALMEIDAADVOGADO(A): FABRICIO NEMETALA GUIMARAES DESPACHO/DECISÃO Levantamento de suspensão.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que deu provimento ao AI Número: 5002060-28.2021.4.02.0000/TRF2, no sentido de que seja observada a data de 18/11/1998 como termo inicial para o pagamento das diferenças devidas, prossiga-se o feito.
Considerando a Certidão (evento 58, CERT1), datada de 13/02/2022, a partir da decisão (evento 50, DESPADEC1), e a petição juntada aos autos por, Madalena de Andrade Almeida, esposa representada por novo advogado, em 06/06/2022, cadastre-se, inicialmente, a peticionante como terceira interessada no feito, para fins de ciência das respectivas decisões.
INDEFIRO, por ora, o pedido de habilitação formulado, eis que não há, até o presente momento, notícia de falecimento do autor original. Intime-se a interessada, Madalena de Andrade Almeida, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar esclarecimentos em relação a situação atual do autor e quanto a eventual procedimento de interdição do mesmo, assim como, as devidas informações a partir da decisão (evento 50, DESPADEC1), juntando aos autos a documentação pertinente.
Deverá a interessada, também, juntar aos autos documentação atualizada (Procuração, Comprovante de Residência), assim como a Certidão de Casamento.
Dê-se ciência, também, à parte autora, através de seu advogado inicialmente constituído no processo.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
27/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:26
Determinada a intimação
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27/05/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/02/2025 07:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50020602820214020000/TRF2
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27/02/2025 07:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002060-28.2021.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 16, 32, 54, 56, 67, 69, 73, 98, 100, 109, 110, 121
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29/11/2024 14:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50020602820214020000/TRF2
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28/04/2024 19:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50020602820214020000/TRF2
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11/07/2023 13:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50020602820214020000/TRF2
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06/06/2022 17:22
Juntada de Petição
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24/05/2022 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/05/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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26/04/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/04/2022 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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17/03/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2022 11:29
Determinada a intimação
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17/03/2022 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2022 12:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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10/02/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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10/02/2022 09:59
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 04/11/2021 15:49:17)
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10/02/2022 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/01/2022 18:13
Despacho
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28/01/2022 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2021 14:50
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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01/11/2021 12:44
Determinada a intimação
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01/11/2021 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2021 00:52
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVRE03S para RJVREJE02F)
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24/08/2021 13:45
Despacho
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02/07/2021 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2021 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/05/2021 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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15/04/2021 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2021 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2021 04:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/03/2021 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/03/2021 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/03/2021 13:31
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE03
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22/03/2021 10:38
Remetidos os Autos - RJVRE03 -> RJVRESECONT
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19/03/2021 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2021 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2021 16:53
Determinada a intimação
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19/03/2021 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2021 03:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2021 14:14
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50020602820214020000/TRF2
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23/02/2021 14:51
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 24 Número: 50020602820214020000/TRF2
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13/02/2021 14:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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29/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/01/2021 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/01/2021 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/01/2021 16:31
Decisão interlocutória
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02/06/2020 17:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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20/05/2020 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2020 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 07:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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15/04/2020 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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03/04/2020 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/04/2020 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/01/2020 16:04
Remessa Interna - RJVRESECONT -> RJVRE03
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13/01/2020 13:31
Remessa Interna - RJVRE03 -> RJVRESECONT
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09/01/2020 19:36
Despacho/Decisão - de Expediente
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09/01/2020 16:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/11/2019 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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13/09/2019 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/09/2019 17:13
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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13/09/2019 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2019 11:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2019 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2019 16:42
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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12/09/2019 12:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/09/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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