TRF2 - 5006408-82.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP149079 - MARCELO SOTOPIETRA)
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25/07/2025 16:13
Juntado(a)
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22/07/2025 13:29
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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17/07/2025 12:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009514-20.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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17/07/2025 12:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50095142020254020000/TRF2
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/07/2025 17:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50095142020254020000/TRF2
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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01/07/2025 17:49
Juntada de Petição
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01/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2025 14:51
Juntada de Petição
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30/06/2025 10:44
Juntada de Petição
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26/06/2025 17:51
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/06/2025 11:15
Expedição de Carta pelo Correio
-
25/06/2025 11:15
Expedição de Carta pelo Correio
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 16:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 08:25
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006408-82.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: BERNARDO FARDIN FERNANDESADVOGADO(A): CAIO MARTINS DE MEDEIROS (OAB GO060802) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido liminar, formulado em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por BERNARDO FARDIN FERNANDES, objetivando seja determinada a pré-seleção do impetrante na lista de candidatos às vagas do curso de medicina reservadas ao FIES, de modo a lhe conceder 100% (cem por cento) do financiamento.
No evento 4, o impetrante foi intimado para corrigir o polo passivo da demanda, considerando que o ADVOGADO DA UNIÃO não é autoridade que tenha qualquer relação com o direito pleiteado nos presentes autos.
Manifestação do impetrante no evento 7, requerendo a substituição do Advogado da União pelo Ministro da Educação.
DECIDO.
Mandado de Segurança contra Ministro de Estado (MINISTRO DA EDUCAÇÃO) tem por Órgão Jurisdicional Competente para o processamento e julgamento o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a teor do artigo 105, inciso I, b, da CRFB.
Intime-se o impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar corretamente quais são as supostas autoridades coatoras, atentando-se, inclusive, para o aspecto relacionados à competência para processamento e julgamento do feito, observando-se as disposições do texto constitucional.
Após, venham-me os autos conclusos. -
09/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:50
Determinada a intimação
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22/04/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 09:39
Determinada a intimação
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14/03/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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