TRF2 - 5022544-91.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 17:51
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 11:51
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5022544-91.2024.4.02.5001/ES AUTOR: KLEBER LUIZ DE MENDONCA TERRAADVOGADO(A): RICARDO AMARAL POLONI (OAB ES012838) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta sob o procedimento comum por KLEBER LUIZ DE MENDONÇA TERRA em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA MINAS GERAIS – CREA – MG, objetivando a declaração da prescrição quinquenal e a declaração de nulidade do processo de denúncia ética profissional n. 15022016, que culminou com o cancelamento do registro profissional do autor.
Na petição de evento n. 10, o autor requereu o julgamento antecipado da lide.
No evento n. 12, o autor noticiou que sobreveio sentença de absolvição nos autos da ação penal n. 2725-15.2016.4.01.3822, onde foram analisados os mesmos fatos, que culminaram na perda do registro profissional no processo de denúncia ética profissional nº. 15022016.
Decisão de evento n. 13 declinou a competência do juizado especial cível e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Espírito Santo.
Pois bem.
De partida, verifico a necessidade de regularização processual.
Isso porque não houve o recolhimento das custas iniciais do processo, tendo em vista ter sido proposto junto ao Juizado Especial Federal.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas iniciais sobre o valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumprida a determinação supra, e considerando a dispensa de provas no evento n. 10, retornem os autos conclusos para sentença.
A Secretaria deverá, ademais, retificar o cadastro processual eletrônico a fim de que conste como classe da ação "PROCEDIMENTO COMUM". -
09/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:50
Determinada a intimação
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22/04/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE02F para ESVIT04S)
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15/04/2025 10:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/11/2024 15:59
Juntada de Petição
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08/10/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 10:03
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 19:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 19:54
Determinada a citação
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31/07/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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