TRF2 - 5133312-12.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
08/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 15:18
Determinada a intimação
-
08/09/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 14:53
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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15/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 10:55
Determinada a intimação
-
14/08/2025 16:05
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 93
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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30/07/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5133312-12.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCELO DIAS DE ALMEIDAADVOGADO(A): LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461) DESPACHO/DECISÃO Evento 88 - Insurge-se a parte autora contra os cálculos apresentados pela autarquia (evento 81, OUT2), ao argumento de que o somatório impugnado não contempla corretamente o valor da RMI do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (NB 650.819.759-6), apurada, na DIB, em R$ 1.723,48, bem como o início das parcelas devidas fixado em 16/04/2017.
Com efeito, a sentença proferida no evento 59, acolhendo os embargos declaratórios opostos pela demandante, condenou o INSS a retroagir a DIB da aposentadoria do autor para 16/04/2017, data de início do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 618.326.778-7).
Conforme se observa no cálculo impugnado, a apuração dos valores refere-se, indevidamente, às parcelas do auxílio por incapacidade temporária (NB 618.326.778-7), pagas até a competência 09/2023, com RMI no valor de R$ 1.318,49 e não ao benefício da aposentadoria deferida.
O demonstrativo anexado ao evento 90 aponta para a RMI revisada nos termos do julgado, computada no valor de R$ 1.723,48 e que deve prevalecer na apuração das parcelas em atraso.
Noutra via, verifico que os cálculos apresentados pela parte autora, no evento 88, CALC2, não observam a incidência da prescrição quinquenal, tampouco o marco final para a apuração das parcelas devidas, qual seja, 31/03/2024 (competência anterior à DIP), razão pela qual os rejeito.
Nesse contexto, ACOLHO EM PARTE a impugnação do autor.
Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar novo somatório dos valores do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (NB 650.819.759-6) a serem pagos ao autor, valendo-se da RMI, na DIB, no valor de R$ 1.723,48, realizando o abatimento devido a título de auxílio por incapacidade temporária recebido no mesmo período.
Vindo os cálculos, dê-se vista ao demandante pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV. -
22/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 16:35
Determinada a intimação
-
22/07/2025 15:15
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5133312-12.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCELO DIAS DE ALMEIDAADVOGADO(A): LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora acerca da memória de cálculo apresentada pelo INSS. Prazo: 10 (dez) dias.
Havendo concordância, à secretaria para a expedição da RPV.
Não havendo concordância, venham conclusos para decisão. -
29/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:46
Determinada a intimação
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29/05/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 09:23
Juntada de Petição
-
17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
29/04/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:48
Determinada a intimação
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28/04/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 18:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/04/2025 18:47
Transitado em Julgado - Data: 28/04/2025
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
24/03/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 10:57
Juntada de Petição
-
19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/01/2025 15:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/01/2025 05:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
15/01/2025 17:43
Juntada de Petição
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
19/12/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/12/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/12/2024 18:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/10/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 17:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/08/2024 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/08/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 13:38
Juntada de Petição
-
26/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/07/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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17/06/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2024 17:08
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 16:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 17:58
Determinada a intimação
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22/04/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/04/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
20/03/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
16/02/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
09/02/2024 07:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/02/2024 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO DIAS DE ALMEIDA <br/> Data: 01/03/2024 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQU
-
01/02/2024 10:38
Juntada de Petição
-
31/01/2024 10:42
Juntada de Petição
-
31/01/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
22/01/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/01/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/01/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO DIAS DE ALMEIDA <br/> Data: 02/02/2024 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQU
-
15/01/2024 16:48
Determinada a intimação
-
08/01/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/12/2023 17:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
26/12/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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