TRF2 - 5000069-68.2025.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:04
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000069-68.2025.4.02.5111/RJAUTOR: MARCIO MESQUITA SANT ANNAADVOGADO(A): POLLYANE DOS SANTOS PEDROSA COUTINHO (OAB RJ208516)SENTENÇAPelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, X do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros de distribuição da Justiça Federal e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 13:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 22:21
Despacho
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27/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 14:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Ato ordinatório praticado - 03/06/2025 15:37:31)
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000069-68.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: MARCIO MESQUITA SANT ANNAADVOGADO(A): POLLYANE DOS SANTOS PEDROSA COUTINHO (OAB RJ208516) DESPACHO/DECISÃO A parte autora opõe embargos de declaração, pleiteando a modificação da decisão do evento 11, sob a alegação de que ela contém omissão.
Sustenta o embargante que na análise do pedido de gratuidade de justiça ocorreu omissão, uma vez que foi utilizado apenas o valor bruto da renda do autor que consta no CNIS, sem abertura de prazo para juntada de comprovante de renda, descontos realizados e despesas. Contracheque juntado no evento 15, CHEQ2.
Decido.
Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo autor e mantenho a decisão do evento 11. por seus fundamentos. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do CPC c/c artigo 48 da Lei nº 9.099/95, servem apenas para sanar obscuridades, contradições, omissão e erro material.
A decisão embargada não contém omissão sobre ponto a respeito do qual o juízo deveria se pronunciar.
Ademais, o contracheque juntado no evento 15, CHEQ2 ratifica a fundamentação da decisão embargada, visto que, mesmo com os descontos legais e despesas, o autor recebe mensalmente valor líquido que ultrapassa a faixa de isenção para o Imposto de Renda.
Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. -
29/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:46
Determinada a intimação
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14/05/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 11:14
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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06/03/2025 15:58
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 10:55
Determinada a citação
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15/02/2025 06:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/02/2025 06:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/02/2025 01:21
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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06/02/2025 10:15
Juntada de Petição
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 11:10
Juntada de Certidão
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21/01/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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