STJ - 0014744-45.2011.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014744-45.2011.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALVARO CLAUDIO DE MELLO BARRETOADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 176: Intime-se o executado para os fins do art. 535 do CPC. 1.1 - Caso não haja impugnação, venham os autos conclusos para o prosseguimento da execução. 2 - Caso a parte executada apresente impugnação, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2.1 - Oportunamente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para verificar se os cálculos de execução se encontram de acordo com o título judicial transitado em julgado. 2.2 - Com a resposta, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias. 2.3 - Não sendo requerida nenhuma providência, venham os autos conclusos para decisão acerca da impugnação. 3 - Sem prejuízo, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há interesse na realização de transferência bancária em substituição à expedição de alvará de levantamento em relação ao valor depositado no evento 181, referente ao requisitório de pagamento de nº 5015300-34.2025.4.02.9445, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC. 4 - Em caso positivo, deverá o beneficiário indicar seus dados bancários completos - instituição bancária, nº da agência, nº da conta corrente/poupança, nome do titular e respectivo CPF. Ressalto que a conta deve ser de titularidade do beneficiário. Em se tratando de beneficiário pessoa jurídica, deverão ser informados nome, CPF e RG/OAB do responsável/representante, conforme exigência das agências depositárias. 5 - Vindas as informações, oficie-se ao Banco do Brasil (ag. 2234) para que proceda à transferência do valor depositado na conta de nº 600131579630 para a conta indicada pela parte beneficiária, no prazo de 5 (cinco) dias, comunicando a esse juízo o cumprimento da determinação. Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária. 6 - Com a resposta, dê-se vista à parte beneficiária, por 5 (cinco) dias. -
29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014744-45.2011.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALVARO CLAUDIO DE MELLO BARRETOADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 176: Intime-se o executado para os fins do art. 535 do CPC. 1.1 - Caso não haja impugnação, venham os autos conclusos para o prosseguimento da execução. 2 - Caso a parte executada apresente impugnação, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2.1 - Oportunamente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para verificar se os cálculos de execução se encontram de acordo com o título judicial transitado em julgado. 2.2 - Com a resposta, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias. 2.3 - Não sendo requerida nenhuma providência, venham os autos conclusos para decisão acerca da impugnação. 3 - Sem prejuízo, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há interesse na realização de transferência bancária em substituição à expedição de alvará de levantamento em relação ao valor depositado no evento 181, referente ao requisitório de pagamento de nº 5015300-34.2025.4.02.9445, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC. 4 - Em caso positivo, deverá o beneficiário indicar seus dados bancários completos - instituição bancária, nº da agência, nº da conta corrente/poupança, nome do titular e respectivo CPF. Ressalto que a conta deve ser de titularidade do beneficiário. Em se tratando de beneficiário pessoa jurídica, deverão ser informados nome, CPF e RG/OAB do responsável/representante, conforme exigência das agências depositárias. 5 - Vindas as informações, oficie-se ao Banco do Brasil (ag. 2234) para que proceda à transferência do valor depositado na conta de nº 600131579630 para a conta indicada pela parte beneficiária, no prazo de 5 (cinco) dias, comunicando a esse juízo o cumprimento da determinação. Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária. 6 - Com a resposta, dê-se vista à parte beneficiária, por 5 (cinco) dias. -
16/09/2022 12:52
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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28/06/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/06/2022
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27/06/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/06/2022 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/06/2022
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25/06/2022 19:30
Conheço do agravo de ALVARO CLAUDIO DE MELLO BARRETO para dar provimento ao Recurso Especial
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10/03/2022 18:39
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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10/03/2022 17:51
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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10/03/2022 16:39
Remetidos os Autos (para atribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS tendo em vista o restabelecimento da autuação após o retorno dos autos do Tribunal de Origem com decisão de fls. 468/471 e petiç
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10/03/2022 16:39
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta Unidade, procedeu-se ao restabelecimento da autuação tendo em vista a decisão de fls. 468/471 e petição de fls. 492/512.
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08/03/2022 11:27
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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08/03/2022 11:27
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com os novos documentos de fl(s). e-STJ 438 a 548 e encaminhados à Coordenadoria de Recebimento, Controle e Autuação de Processos Recursais para o restabeleciment
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08/03/2022 11:27
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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08/03/2022 11:17
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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06/11/2019 19:32
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em cumprimento à r. decisão de fls. 431/432e.
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06/11/2019 19:32
Transitado em Julgado em 25/09/2019
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03/09/2019 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/09/2019 Petição Nº 388026/2019 - AgInt no AgInt no
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02/09/2019 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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31/08/2019 13:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0388026 - AgInt no AgInt no AREsp 1362758 - Publicação prevista para 03/09/2019
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31/08/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente determinando a baixa dos autos à origem "RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 401/405 e DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser profer
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22/08/2019 07:52
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) com agravo interno e impugnação
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21/08/2019 19:25
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 513104/2019 (Juntada automática)
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21/08/2019 19:25
Protocolizada Petição 513104/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 21/08/2019
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01/07/2019 06:14
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 01/07/2019 Petição Nº 388026/2019 -
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28/06/2019 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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28/06/2019 16:32
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 388026/2019. Publicação prevista para 01/07/2019)
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25/06/2019 11:45
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 388026/2019 (Juntada Automática)
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25/06/2019 11:45
Protocolizada Petição 388026/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 25/06/2019
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02/05/2019 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/05/2019 Petição Nº 703391/2018 - AgInt
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30/04/2019 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/04/2019 17:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2018/0703391 - AgInt no AREsp 1362758 - Publicação prevista para 02/05/2019
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30/04/2019 17:22
Conheço do agravo de ALVARO CLAUDIO DE MELLO BARRETO para dar provimento ao Recurso Especial "RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 371/373 e, com base no art. art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso espec
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06/02/2019 13:47
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) sem impugnação
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10/01/2019 17:36
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 2174/2019
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08/01/2019 12:09
Ato ordinatório praticado (Petição 2174/2019 (PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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08/01/2019 10:38
Protocolizada Petição 2174/2019 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 08/01/2019
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29/11/2018 05:37
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 29/11/2018 Petição Nº 703391/2018 -
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28/11/2018 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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28/11/2018 15:28
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt. Publicação prevista para 29/11/2018)
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28/11/2018 14:44
Juntada de Petição de agravo interno nº 703391/2018
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28/11/2018 08:37
Ato ordinatório praticado (Petição 703391/2018 (AGRAVO INTERNO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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27/11/2018 20:42
Protocolizada Petição 703391/2018 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 27/11/2018
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22/11/2018 18:54
Juntada de Certidão : Amparado pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/02/2010, certifico que se procedeu a retificação do cadastro da parte COLÉGIO PEDRO II, para fazê-la constar conforme o cadastro da Receita Federal do Brasil
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05/11/2018 05:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/11/2018
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31/10/2018 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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31/10/2018 16:10
Não conhecido o recurso de ALVARO CLAUDIO DE MELLO BARRETO (Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de o
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31/10/2018 07:13
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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04/10/2018 13:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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04/10/2018 10:30
Distribuído por sorteio ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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13/09/2018 13:37
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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12/09/2018 14:20
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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