TRF2 - 5001627-94.2024.4.02.5116
1ª instância - 6º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:08
Baixa Definitiva
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08/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-70 processada no TRF2 com o no. 51624252220254029666/TRF (BIANCA MOREIRA CUNHA)
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08/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-70 processada no TRF2 com o no. 51624252220254029666/TRF (LEANDRA DA SILVA PINHEIRO PORTUGAL)
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05/08/2025 17:49
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*44-70
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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14/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2025 15:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-70
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08/07/2025 17:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 17:36
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001627-94.2024.4.02.5116/RJAUTOR: LEANDRA DA SILVA PINHEIRO PORTUGALADVOGADO(A): BIANCA MOREIRA CUNHA (OAB RJ254582)ADVOGADO(A): GABRIELLA BARBOSA FRAUCHES (OAB RJ255306)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ISTO POSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a pagar à parte autora a importância de R$ 3.192,75 (valor atualizado até 02/2025 - ?evento 36, CALC3 ? ) a título de atrasados do benefício NB 21/184.247.550-6.
Sobre as parcelas vencidas, no período anterior à publicação da EC 113/2021, deverá incidir, respeitada a prescrição quinquenal e o valor do teto dos Juizados Especiais Federais, correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela, pelo INPC/IPCAE(p/BPC), bem como juros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), tudo conforme decidido no RE nº 870.947 (Tema 810) e REsp nº 1.495.144/RS (repetitivo, Tema 905).
A partir da publicação da EC 113/2021 (09/12/2021), para fins de correção monetária e juros de mora deverá incidir unicamente a SELIC.
Caso o INSS tenha efetuado o pagamento na via administrativa, comprovado nos autos, autorizo a compensação dos valores já recebidos pela parte autora.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
DO CUMPRIMENTO DO JULGADO I- Transitada em julgado e mantida sentença, ao Núcleo Secretaria para que promova a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
II - INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. III - Sem prejuízo, INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 40 (quarenta) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. IV - Com a vinda da planilha de cálculos, REMETA-SE à DAG para cadastramento da requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da juntada da requisição.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única na qual deverá constar com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos. SEM PREJUÍZO, no mesmo prazo da impugnação, caso o valor apurado supere o teto dos 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte exequente manifestar-se expressamente se renuncia o montante que sobejar, informando que pretende levantamento por meio de RPV. Na hipótese de silêncio ou recusa, será cadastrada requisição de precatório.
V - Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV/Precatório, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF. VI - Fica ciente a parte autora de que, no caso de RPV, o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da requisição, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo ?Consulta Pública de Processos?, pelo CPF do beneficiário. Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecer diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF. Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV. VII - Tudo feito, BAIXEM-SE os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 18:30
Determinada a intimação
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18/03/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/03/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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28/02/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 22:23
Despacho
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28/02/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 18:14
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJJUS506
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31/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/12/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/11/2024 14:51
Remetidos os Autos - RJJUS506 -> RJRIOSECONT
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29/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 14:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/11/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/10/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:35
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJJUS506
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13/08/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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25/07/2024 19:01
Remetidos os Autos - RJJUS506 -> RJRIOSECONT
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25/07/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 18:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/07/2024 20:05
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/06/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 21:20
Juntada de Petição
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26/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2024 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 19:46
Não Concedida a tutela provisória
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16/04/2024 09:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 09:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJJUS506J)
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11/04/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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