TRF2 - 5000832-88.2024.4.02.5116
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000832-88.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: FELIPE SANTIAGO DE MOURAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha de cálculos com base na rubrica "quitação de folgas".
Cumprido, dê-se vista à parte executada para manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se a execução com o cadastro do requisitório.
Em caso de divergência fundamentada, voltem-me conclusos. -
08/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:13
Determinada a intimação
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15/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000832-88.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: FELIPE SANTIAGO DE MOURAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO O exercício da jurisdição pressupõe a existência de conflito de interesses, de pretensão resistida, não sendo o poder judiciário mero órgão de consulta ou de chancela ou mesmo homologação de atos administrativos a determinar que todo ato de execução tenha que ser submetido automaticamente ao contador judicial, para verificar a exatidão de cálculos já apresentados pela parte contrária, independentemente da indicação do suposto erro existente e dos motivos jurídicos e fáticos que determinam a sua incorreção, bem como para apuração do valor devido à parte autora a título de atrasados ou, ainda, para que ratifique, ou não, os cálculos apresentados por quaisquer das partes.
Assim, a parte não pode se limitar a manifestar um inconformismo genérico, desprovido de elementos concretos, devendo, ao contrário, expor uma lesão a direito seu, descrevendo de que forma ocorreu violação, indicando de forma clara sua pretensão que seja consentânea com o trânsito em julgado, de forma a possibilitar o pleno exercício do direito de defesa pela parte contrária, afastando qualquer possibilidade de surpresa.
Portanto, intime-se a parte exequente para que indique quais são os pontos e/ou elementos nos cálculos trazidos pela parte executada - evento 54, CALC2 - que não são condizentes com a sentença prolatada, de forma a justificar as razões pelas quais os cálculos não se prestam à execução a ser deflagrada, sob pena de indeferimento da impugnação. Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me para homologação dos cálculos do evento 54, CALC2. -
02/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:03
Determinada a intimação
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02/06/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/03/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 18:11
Determinada a intimação
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13/12/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 15:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/12/2024 06:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJMAC01
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12/12/2024 06:35
Transitado em Julgado - Data: 12/12/2024
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12/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/12/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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04/11/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/11/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/11/2024 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/11/2024 15:26
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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30/10/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/10/2024 13:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 166
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21/10/2024 16:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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19/10/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/09/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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28/08/2024 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 21:52
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 17:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 19:10
Determinada a intimação
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06/05/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/02/2024 13:19
Juntada de Petição
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28/02/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2024 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2024 13:27
Determinada a intimação
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28/02/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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