TRF2 - 5020244-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/09/2025 14:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
-
09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
25/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020244-16.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CARLOS EDUARDO MARQUES CORDEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – ADMINISTRATIVO – PROGRESSÃO FUNCIONAL - TERMO INICIAL PARA AVALIAÇÃO FUNCIONAL – EFETIVO INGRESSO NO CARGO VERSUS DATA FIXADA NO DECRETO – INGRESSO NO CURSO DO PERIODO AVALIATIVO - tema 1129 do stj que estabeleceu que O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE autora – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/08/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/08/2025 16:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
04/08/2025 11:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
-
04/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
04/08/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
25/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020244-16.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CARLOS EDUARDO MARQUES CORDEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ADMINISTRATIVO – PROGRESSÃO FUNCIONAL - TERMO INICIAL PARA AVALIAÇÃO FUNCIONAL – EFETIVO INGRESSO NO CARGO VERSUS DATA FIXADA NO DECRETO – INGRESSO NO CURSO DO PERIODO AVALIATIVO - tema 1129 do stj que estabeleceu que O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - recurso conhecido e NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 15:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
09/07/2025 17:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
09/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/07/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
26/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020244-16.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO MARQUES CORDEIROADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO1, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
06/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:59
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/05/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
22/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 21:22
Determinada a citação
-
29/04/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/04/2025 19:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO20F)
-
25/04/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/04/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/04/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:33
Despacho
-
09/04/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 12:20
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO20F para CEJUSCRIOA)
-
08/04/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 19:03
Despacho
-
06/03/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5051369-75.2020.4.02.5101
Jose Luiz Antonio Barnewitz Loro Orlandi
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo de Oliveira Saez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004195-43.2025.4.02.5118
Davi Nascimento Almeida de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003618-10.2025.4.02.5104
Marlene Pedro Adeodato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002511-14.2024.4.02.5120
Margarete Fonseca Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2024 22:32
Processo nº 5086621-71.2022.4.02.5101
Claudenir Tertuliano da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/01/2024 14:37