TRF2 - 5000538-38.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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02/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2025 14:38
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 17:28
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 16:25
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000538-38.2025.4.02.5104/RJ EMBARGANTE: J R J 2005 COMERCIO DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) DESPACHO/DECISÃO Evento 21: Da análise da controvérsia, entendo se mostrar pouco útil a produção de prova pericial contábil, uma vez que a capitalização de juros em contrato bancário é permitida pela legislação.
Ademais, além do aludido tema, depreendo que as questões da embargante se relacionam à interpretação e à aplicação das cláusulas contratuais, e sua eventual nulidade, matéria eminentemente jurídica.
Dito isso, em relação ao requerimento da produção de prova pericial pela Autora, indefiro o pleito, nos termos do art. 464, § 1º, inc.
II, do CPC/2015.
Venham os autos conclusos para sentença. -
27/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:39
Determinada a intimação
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27/05/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/04/2025 12:37
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:04
Determinada a intimação
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18/03/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 13:30
Juntada de Petição
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17/02/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 13:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 14:25
Determinada a intimação
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29/01/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 19:24
Distribuído por dependência - Número: 50124366420244025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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