TRF2 - 5004424-03.2025.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 24
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29/07/2025 01:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004424-03.2025.4.02.5118/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDAAUTOR: CLEIDE DA SILVA PESSANHAADVOGADO(A): KARINA BARBOZA DE SOUZA (OAB RJ175418)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 22/07/2025 - Juntada de certidão -
22/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEIDE DA SILVA PESSANHA <br/> Data: 30/09/2025 às 15:30. <br/> Local: Consultório Dr. EDVALCIO NUNES - Rio - Rua Dezenove de Fevereiro, 140; 5º andar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perit
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21/07/2025 15:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJB-DC)
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:32
Não Concedida a tutela provisória
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21/06/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 02:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004424-03.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CLEIDE DA SILVA PESSANHAADVOGADO(A): KARINA BARBOZA DE SOUZA (OAB RJ175418) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível entre a data do ajuizamento desta demanda e os 3 (três) meses antecedentes, para comprovação do domicílio na data em que ajuizada a ação.
Caso o comprovante que venha a ser juntado não seja de titularidade da parte autora, deverá a parte autora apresentar declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação do declarante, com a informação de que a parte autora residia, ou não, no endereço lá referido, na época do ajuizamento da ação.
Ressalte-se que o presente despacho determina que sejam apresentadas preferencialmente as contas de luz, gás, água e telefone; podem ser apresentados, portanto, na falta desses comprovantes, outros documentos, tais como faturas de cartão de crédito, correspondências bancárias ou de lojas reconhecidas no mercado, dentre outros.
Por fim, na hipótese de a parte autora não possuir nenhum documento nos termos acima, deverá, no mesmo prazo, colacionar aos autos declaração de próprio punho, com alegação, sob as penas da lei, de que não possui qualquer documento que comprove o seu domicílio, acompanhada de declaração da associação de moradores com abrangência do local onde reside, atestando onde e desde quando mora naquela localidade.
Atendida(s) a(s) exigência(s), voltem-me conclusos.
P.I. -
15/05/2025 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 19:16
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 10:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 05:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 05:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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