TRF2 - 5000202-72.2023.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
26/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
24/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2025 14:47
Determinada a intimação
-
22/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
01/07/2025 20:20
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
-
30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
30/06/2025 17:23
Juntada de Petição
-
30/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 99
-
24/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000202-72.2023.4.02.5114/RJAUTOR: DEOCIMAR SERRADOADVOGADO(A): ISABELLA AKEMI NISHIO GRAZIADIO (OAB RJ250716)ADVOGADO(A): EMI NISHIO VIEIRA (OAB RJ085979)RÉU: DANIEL SERRADO RAMOSADVOGADO(A): MATHEUS DO AMARAL MARQUES (OAB RJ229850)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e corrijo a omissão apontada para fazer integrar à sentença originária a fundamentação acima e para que o dispositivo passe a ter o seguinte teor: ?Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a conceder à autora DEOCIMAR SERRADO, CPF 012.xxx.xxx-24, o benefício de pensão por morte previdenciária, instituído por Ademir Ramos, com DIB em 22/04/2022 (data do óbito) e efeitos financeiros a partir da implantação, quando começará a ser dividido com o benefício do 2º réu.
A pensão será vitalícia.
O valor do benefício corresponderá a 70% do valor da aposentadoria recebida pelo ex-segurado, com cota-parte para a autora de 50%.
Tudo nos termos da fundamentação acima.
CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar que seja implementado o benefício de pensão por morte em favor da autora, no prazo de 20 dias, a contar da intimação desta sentença, devendo o INSS, no mesmo prazo, comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários LJE, art. 55).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Intime-se o MPF.
Transitada em julgado, providencie a Secretaria a requisição do pagamento dos honorários do Curador Especial, na forma da Resolução nº 305/2014 do CJF.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.? Intimem-se. -
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 88
-
20/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 16:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
13/06/2025 10:35
Juntada de Petição
-
12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
11/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
11/06/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000202-72.2023.4.02.5114/RJAUTOR: DEOCIMAR SERRADOADVOGADO(A): ISABELLA AKEMI NISHIO GRAZIADIO (OAB RJ250716)ADVOGADO(A): EMI NISHIO VIEIRA (OAB RJ085979)RÉU: DANIEL SERRADO RAMOSADVOGADO(A): MATHEUS DO AMARAL MARQUES (OAB RJ229850)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a conceder à autora DEOCIMAR SERRADO, CPF 012.xxx.xxx-24, o benefício de pensão por morte previdenciária, instituído por Ademir Ramos, com DIB em 22/04/2022 (data do óbito) e efeitos financeiros a partir da implantação, quando começará a ser dividido com o benefício do 2º réu.
A pensão será vitalícia.
O valor do benefício corresponderá a 70% do valor da aposentadoria recebida pelo ex-segurado, com cota-parte para a autora de 50%.
Tudo nos termos da fundamentação acima.
CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar que seja implementado o benefício de pensão por morte em favor da autora, no prazo de 20 dias, a contar da intimação desta sentença, devendo o INSS, no mesmo prazo, comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Intime-se o MPF.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 15:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/03/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
30/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/01/2025 19:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/10/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 09:58
Despacho
-
08/10/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 12:04
Audiência de Instrução realizada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 07/10/2024 13:00. Refer. Evento 70
-
07/10/2024 14:51
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
01/10/2024 21:08
Juntada de Petição
-
17/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
12/09/2024 17:50
Audiência de Instrução designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 07/10/2024 13:00
-
10/09/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
02/09/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
02/09/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
29/08/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 15:56
Determinada a intimação
-
27/08/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
20/08/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
-
08/08/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/08/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
01/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 14:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/07/2024 16:07
Juntada de Petição
-
03/06/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
06/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
05/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
04/04/2024 09:06
Juntada de Petição
-
19/03/2024 21:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/03/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
11/03/2024 19:08
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
07/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 14:52
Determinada a intimação
-
06/03/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 11:17
Juntada de Petição
-
04/03/2024 15:17
Juntado(a)
-
29/02/2024 10:32
Decisão interlocutória
-
27/02/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
21/12/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/11/2023 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
30/10/2023 22:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
27/10/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
25/10/2023 13:56
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
23/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
23/10/2023 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
11/09/2023 21:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
11/09/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/09/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2023 19:18
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
25/08/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 17:36
Determinada a intimação
-
23/08/2023 20:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2023 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/06/2023 13:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
02/06/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2023 16:00
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
03/05/2023 12:56
Determinada a intimação
-
02/05/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
14/03/2023 14:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
13/03/2023 15:12
Juntado(a)
-
10/03/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
09/03/2023 13:41
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
01/03/2023 20:47
Determinada a intimação
-
16/02/2023 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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