TRF2 - 5004534-69.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 12:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITB01 -> TRF2
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12/09/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004534-69.2024.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: FRANCISCO GOMES DE LIMAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO GOMES VIEIRA JUNIOR (OAB RJ238387)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 29/08/2025 - APELAÇÃO -
29/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004534-69.2024.4.02.5107/RJAUTOR: FRANCISCO GOMES DE LIMAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO GOMES VIEIRA JUNIOR (OAB RJ238387)SENTENÇADiante do exposto, conheço dos embargos de declaração, uma vez preenchidos seus requisitos, e nego-lhes provimento.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004534-69.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: FRANCISCO GOMES DE LIMAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO GOMES VIEIRA JUNIOR (OAB RJ238387) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE A PARTE AUTORA sobre os embargos de declaração.
Prazo de cinco dias. -
07/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 14:43
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004534-69.2024.4.02.5107/RJAUTOR: FRANCISCO GOMES DE LIMAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO GOMES VIEIRA JUNIOR (OAB RJ238387)SENTENÇAAnte o exposto, rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal e, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar o réu a computar para o cálculo do tempo de contribuição e de carência do segurado o vínculo empregatício exercido de 06/09/1988 a 14/07/1990, na empresa Incosa Engenharia S/A.
Por conseguinte, condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos da EC nº 103/2019, assegurando a aplicação da norma que garanta ao segurado a obtenção da RMI mais vantajosa.
Ainda, condeno o réu ao pagamento das parcelas vencidas desta prestação a contar da DER (01/03/2023) até a data da sua efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 300, do CPC, por vislumbrar a probabilidade do direito à percepção do benefício pela parte autora, e o perigo de dano, uma vez que se trata de prestação alimentar, determinando que o INSS implante em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos da EC nº 103/2019, assegurando-se a aplicação da norma que garanta ao segurado a obtenção da RMI mais vantajosa, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas, tendo em vista a isenção do INSS, na forma do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual será definido na fase de liquidação do julgado, na forma dos artigos 85, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dispensado o reexame necessário, nos moldes do artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/05/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 11:15
Juntada de Petição
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17/05/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/05/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 19:16
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 21:01
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
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03/03/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/03/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 13:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 10:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 10:02
Despacho
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13/02/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/02/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:21
Despacho
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31/01/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB02F para RJITB01F)
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27/01/2025 14:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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22/01/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:10
Declarada incompetência
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22/01/2025 07:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:33
Determinada a intimação
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14/11/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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