TRF2 - 5024951-07.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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09/09/2025 13:42
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/09/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024951-07.2023.4.02.5001/ESAUTOR: ROBSON LUIZ MATIASADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)SENTENÇANeste contexto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DOU-LHES PROVIMENTO, COM EFEITOS INFRINGENTES, corrigindo a fundamentação da sentença do evento 49 para retificar a parte dispositiva da sentença proferida no Evento 38, a qual passará a ter a seguinte redação: "6.
Dispositivo Tendo em vista o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a: a) Averbar e computar como tempo de serviço especial o período de 19/11/2003 a 22/07/2016; b) Conceder ao autor a aposentadoria especial (Lei 8.213/91, art. 57), com efeitos desde 22/07/2016 (DER), que fixo também como DIB, porque cumpre o tempo mínimo de 25 anos sujeito a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com o art. 29, II, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99 (média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, sem incidência do fator previdenciário, e multiplicado pelo coeficiente de 100%); c) Efetuar o pagamento das parcelas vencidas desde 22/07/2016, deduzindo-se os valores recebidos a título do NB 177.929.928-9.
Faculta-se ao autor a opção pelo benefício mais vantajoso.
A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora que fixo no percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação dos atrasados, a teor do art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC/2015, observada, ainda, a Súmula 111 do STJ.
Acaso o valor da condenação seja superior àquele previsto no inciso I, do §3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente, consoante o §5º do art. 85, tudo a ser definido em fase de liquidação do julgado. Fica dispensada a remessa necessária no presente caso, nos termos do inciso I do §3º do art. 496 do CPC.
Custas ?ex lege? P.R.I." Intimem-se. -
09/07/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 22:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/07/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 16:21
Determinada a intimação
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12/06/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024951-07.2023.4.02.5001/ESAUTOR: ROBSON LUIZ MATIASADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)SENTENÇANeste contexto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para sanar a omissão apontada e, tão somente, alterar a fundamentação da sentença proferida no evento 38, nos termos do presente julgado.
Intimem-se. -
09/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 17:55
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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06/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:27
Determinada a intimação
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26/05/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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14/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 18:03
Julgado procedente em parte o pedido
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08/11/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 19:06
Despacho
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06/09/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 17:57
Determinada a intimação
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27/06/2024 15:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50129488520234020000/TRF2
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21/06/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2024 18:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50129488520234020000/TRF2
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28/05/2024 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2024 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 23:14
Determinada a intimação
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11/03/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/01/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/10/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/10/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2023 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/10/2023 16:44
Determinada a citação
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06/09/2023 15:24
Juntada de Petição
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30/08/2023 15:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50129488520234020000/TRF2
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18/08/2023 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2023 15:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50129488520234020000/TRF2
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2023 13:17
Despacho
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26/06/2023 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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