TRF2 - 5001783-45.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001783-45.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: INGRID PORTO PINTO ZALMAADVOGADO(A): GIOVANNA FERREIRA MAIA (OAB RJ228233) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
27/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 19:41
Determinada a intimação
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27/05/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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20/03/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:23
Determinada a citação
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19/03/2025 14:24
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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