TRF2 - 5005457-02.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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25/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/06/2025 15:00
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005457-02.2023.4.02.5117/RJAUTOR: NEIDE APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇAAssim, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para, corrigindo a obscuridade apontada, alterar a fundamentação e o dispositivo da seguinte forma: O laudo produzido pelo perito do Juízo (especialista em medicina do trabalho e cardiologia) como resultado de avaliação realizada em 27/10/2023, oferece as seguintes conclusões: i) a parte autora apresenta Hipertensão arterial de difícil controle, bloqueio Atrioventricular total e de Marcapasso cardíaco definitivo, sendo dependente de estimulação cardíaca artificial; ii) existe incapacidade total e permanente para o trabalho desde a data da perícia.
Verifica-se, portanto, que a parte autora faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez. A conclusão do perito é inequívoca, no sentido de que as moléstias o incapacitam total e permanentemente para o trabalho. ?O perito concluiu que "a parte autora é portadora de Hipertensão arterial de difícil controle, bloqueio Atrioventricular total e de Marcapasso cardíaco definitivo, sendo dependente de estimulação cardíaca artificial- CIDS I10 e I44.2" (evento 48, LAUDO1), mesmas patologias que constam dos laudos juntados pela parte datados de 12/22 e 02/2023 e que a tornam incapaz para atividades que exijam o mínimo esforço (evento 1, LAUDO7, fls. 3).
Ressalto que o juiz não está vinculado às conclusões do laudo pericial, podendo delas discordar de forma fundamentada e considerando todo conjunto probatório dos autos para formar a sua convicção. Impõem-se a conclusão de que, quando o benefício foi requerido, a parte autora se encontrava incapacitada para o exercício da função habitual de diarista que exige realização de esforço incompatível com suas patologias.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I CPC), para condenar o INSS a conceder o benefício por incapacidade permanente a partir da data do requerimento (06/03/2023), pagando as correspondentes parcelas atrasadas, observada a prescrição quinquenal (art. 103, § único, Lei n. 8.213/91). Ratifico a medida cautelar deferida.
Fica renovado o prazo para a interposição de recurso. -
27/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 19:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/04/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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10/12/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:48
Despacho
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21/11/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 09:41
Juntada de Petição
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16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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19/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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05/07/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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24/06/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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24/06/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2024 19:08
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/04/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/03/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 09:08
Determinada a intimação
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26/03/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/02/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/02/2024 20:19
Determinada a intimação
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16/02/2024 13:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/02/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/02/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/01/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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11/12/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2023 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/12/2023 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/11/2023 18:35
Juntada de peças digitalizadas
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29/11/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/11/2023 16:59
Determinada a intimação
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28/11/2023 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para julgamento - 28/11/2023 16:37:53)
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28/11/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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15/08/2023 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/08/2023 14:31
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 14:58
Determinada a intimação
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10/08/2023 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NEIDE APARECIDA DA SILVA <br/> Data: 27/10/2023 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORR
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10/08/2023 15:11
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 16:11
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2023 05:08
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2023 10:33
Juntada de Petição
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/06/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 14:24
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2023 17:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2023 09:18
Determinada a citação
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12/06/2023 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2023 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/05/2023 12:55
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/05/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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