TRF2 - 5016239-57.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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10/09/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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10/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5016239-57.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUCAS RAFAEL FALQUETOADVOGADO(A): NOEMIA ZAMBON WEYN MAURO (OAB ES015124)ADVOGADO(A): EIDIANO JOSE MAURO (OAB ES008961)AUTOR: CLAUDIO LUIZ FALQUETOADVOGADO(A): NOEMIA ZAMBON WEYN MAURO (OAB ES015124)ADVOGADO(A): EIDIANO JOSE MAURO (OAB ES008961)AUTOR: CARLOS ALBERTO FALQUETOADVOGADO(A): NOEMIA ZAMBON WEYN MAURO (OAB ES015124)ADVOGADO(A): EIDIANO JOSE MAURO (OAB ES008961) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por LUCAS RAFAEL FALQUETO, CLÁUDIO LUIZ FALQUETO e CARLOS ALBERTO FALQUETO, objetivando seja declarada a prescrição aquisitiva de "uma área de terreno urbano medindo 6.723,48 m2 (seis mil, setecentos e vinte e três metros e quarenta e oito decímetros quadrados), situada em Bicuíba, Venda Nova do Imigrante-ES, confrontando-se pelos seus diversos lados com limite da faixa de domínio da BR 262, Vicente Goltara, Irmãos Clara Ltda, Alda Vargas, Rua Esmeralda e Maria da Glória Dias".
Vieram os autos da Vara Única do Juízo de Venda Nova do Imigrante/ES para análise quanto à existência de interesse jurídico dos entes federais na área usucapienda (evento 1, anexo 2, fls. 146/147).
Intimada para se manifestar acerca do seu interesse no feito, a UNIÃO requer a intimação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, a fim de que este se manifeste sobre a matéria (evento 1, anexo 1, fls. 70/71).
O DNIT afirma não ter interesse em integrar a lide, "considerando as informações técnicas prestadas, no sentido de que o imóvel usucapiendo não interfere na faixa dominial da rodovia" (evento 21). Assim, como o DNIT não tem interesse em integrar a relação processual, não há fundamento jurídico capaz de justificar a permanência do feito nesta Justiça Federal.
Ante o exposto, EXCLUO o DNIT da autuação, DECLINO da competência para processar e julgar a presente demanda e DETERMINO a devolução dos autos à Vara Única de Venda Nova do Imigrante/ES (Súmulas nos 150 e 224 do Superior Tribunal de Justiça).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para recurso, remetam-se os autos àquele Juízo. -
09/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:39
Declarada incompetência
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09/09/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:46
Determinada a intimação
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30/07/2025 12:03
Juntada de Petição
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28/07/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 22:47
Determinada a intimação
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17/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5 e 4
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17/06/2025 14:38
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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06/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5016239-57.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUCAS RAFAEL FALQUETOADVOGADO(A): NOEMIA ZAMBON WEYN MAURO (OAB ES015124)ADVOGADO(A): EIDIANO JOSE MAURO (OAB ES008961)AUTOR: CLAUDIO LUIZ FALQUETOADVOGADO(A): NOEMIA ZAMBON WEYN MAURO (OAB ES015124)ADVOGADO(A): EIDIANO JOSE MAURO (OAB ES008961)AUTOR: CARLOS ALBERTO FALQUETOADVOGADO(A): NOEMIA ZAMBON WEYN MAURO (OAB ES015124)ADVOGADO(A): EIDIANO JOSE MAURO (OAB ES008961) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte-Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o adequado recolhimento das custas judiciais iniciais, no montante de R$ 957,69, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br1, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC). 1.
Unidade Gestora da SJES: 090014; Gestão: 00001; Código 18710-0 -
05/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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05/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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05/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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05/06/2025 17:51
Determinada a intimação
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05/06/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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