TRF2 - 5008906-54.2025.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 17:50
Despacho
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15/07/2025 02:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 02:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 02:02
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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30/06/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 21
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 21
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008906-54.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ADEMIR CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)SENTENÇAAnte o exposto JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o Réu a: a)conceder o benefício previdenciário de auxílio doença à parte autora, des e? a DER, em 03/12/2024, NB 717.931.218-6 - respeitando-se o prazo de 30 dias contados da implantação, de forma a viabilizar eventual pedido administrativo de prorrogação junto ao INSS, conforme Tema 246, I, da TNU Devem ser descontadas eventuais verbas inacumuláveis, como auxílio emergencial ou seguro desemprego1 b) pagar, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas entre a DIB e a implantação, observando os créditos porventura gerados até a data da efetiva expedição do RPV e descontando-se eventuais valores recebidos administrativamente -
18/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008906-54.2025.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: ADEMIR CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 11/06/2025 - PETIÇÃO -
11/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 11:29
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 11:29
Determinada a citação
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08/04/2025 03:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/04/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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