TRF2 - 5009130-11.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009130-11.2024.4.02.5103/RJIMPETRANTE: ITAMAR DUTRA CARVALHOADVOGADO(A): JULIA SILVA DE MORAES (OAB RJ258990)SENTENÇAAnte o exposto, CONFIRMO A LIMINAR DEFERIDA e CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Intimem-se. -
01/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:59
Concedida a Segurança
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13/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009130-11.2024.4.02.5103/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAIMPETRANTE: ITAMAR DUTRA CARVALHOADVOGADO(A): JULIA SILVA DE MORAES (OAB RJ258990)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 01/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
16/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 08:42
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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29/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009130-11.2024.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: ITAMAR DUTRA CARVALHOADVOGADO(A): JULIA SILVA DE MORAES (OAB RJ258990) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação do impetrado, COM URGÊNCIA, para que comprove nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da liminar deferida no evento 10, que determinou o restabelecimento do benefício por incapacidade do impetrante (NB 638.219.704-5) e o devido processamento ao requerimento administrativo de prorrogação do referido benefício, com agendamento de perícia médica em favor do impetrante, a ser realizada em prazo não superior a 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, que fixo, desde logo, a ser suportada pela INSS, no valor diário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), inicialmente limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na hipótese de descumprimento injustificado da decisão mencionada. Registra-se que os documentos juntados no evento 26, pelo impetrado, refere-se ao processo administrativo de revisão do benefício, portanto, diverso do objeto do presente mandado, que se trata de restabelecimento do benefício por incapacidade temporária. -
27/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:43
Despacho
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28/04/2025 11:23
Juntada de Petição
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24/04/2025 14:16
Juntada de Petição
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07/04/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 21:35
Juntada de Petição
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27/02/2025 06:27
Juntada de Petição
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26/02/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 21:28
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/01/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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15/12/2024 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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06/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:00
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:45
Não Concedida a Medida Liminar
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20/11/2024 18:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CAMPOS DOS GOYTACAZES - EXCLUÍDA
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20/11/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 13:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT03F)
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19/11/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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