TRF2 - 5073842-16.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/09/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5073842-16.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELADO: JOAO PAULO GONCALVES DOS SANTOS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SILVIA ROMANO AMORIM (OAB SP378339) EMENTA REMESSA NECESSÁRIA.
ADMINISTRATIVO.
CONSELHO REGIONAL.
REGISTRO JUNTO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
INSTRUTOR DE FUTEVÔLEI.
DESNECESSIDADE.
VIOLAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 9.696/1998. 1.
Remessa necessária e apelação em face de sentença que concede a segurança para declarar o direito do impetrante de exercer suas atividades de instrutor de futevôlei, sem a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região/RJ. Cinge-se a controvérsia em definir se o impetrante deve ser obrigado a se inscrever perante o conselho profissional recorrente. 2.
A Lei nº 9.696/1998 dispõe sobre as atividades privativas do profissional de Educação Física que exigem registro junto ao Conselho Regional de Educação Física.
Da sua leitura, extrai-se a inexistência de exigência legal que exija inscrição de treinadores, técnicos ou instrutores. 3.
Consoante a jurisprudência do STJ, firmada em casos análogos, a atividade de um técnico, instrutor ou treinador está associada às táticas do esporte em si, e não à atividade física propriamente dita, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.
Tais competências não estão contempladas no rol do art. 3º da Lei 9.696/1998, que delimita tão somente as atribuições dos profissionais de educação física (STJ, 2ª Turma, AgInt nos EDcl no AREsp 2009134/SP, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 29.9.2022; STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 1974991 / SP, Min.
Rel.
FRANCISCO FALCÃO, DJe 28.4.2022; e TRF-2, 5ª Turma, AC/RN 5004531-03.2022.4.02.5102/RJ, julg. 8.2.2023). 4.
Inexistência de dispositivo na Lei nº 9.696/1998 que obrigue a inscrição do técnico ou treinador de futevôlei nos Conselhos de Educação Física e que estabeleça a exclusividade do desempenho da função de técnico por profissionais de educação física (TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5052444-13.2024.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed ANDRÉ FONTES, julgado em 21.5.2025; e TRF2, 5ª Turma Especializada, RN 5122510-52.2023.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, julgado em 17.2.2025). 5.
Remessa e apelação não providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
18/09/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 17:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
17/09/2025 17:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/09/2025 17:19
Sentença confirmada - por unanimidade
-
22/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
-
22/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 02/09/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5073842-16.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA PRIMEIRA REGIAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ELAINE BARBOSA CAMARGO APELADO: JOAO PAULO GONCALVES DOS SANTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SILVIA ROMANO AMORIM (OAB SP378339) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 1ª REGIÃO - CREF - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
21/08/2025 13:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
-
21/08/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/08/2025 13:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 76
-
18/07/2025 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
18/07/2025 06:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
17/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
24/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/06/2025 16:46
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
-
24/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008671-23.2022.4.02.5121
Lidiane Felipe Barbosa de Souza
Unirio - Universidade Federal do Estado ...
Advogado: Marcella Fernandes Gomes Pereira Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/09/2022 16:31
Processo nº 5001636-28.2025.4.02.5114
Rogerio Pinto da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 08:45
Processo nº 5001443-89.2024.4.02.5003
Maria da Penha Santos Maciel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013648-81.2023.4.02.5102
Julio Magalhaes Faria
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/11/2023 19:05
Processo nº 5073842-16.2024.4.02.5101
Joao Paulo Goncalves dos Santos
Presidente - Conselho Regional de Educac...
Advogado: Silvia Romano Amorim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00