TRF2 - 5053446-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
01/09/2025 11:00
Juntada de Petição
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01/09/2025 10:57
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053446-81.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 14 - Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF, por 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. (ga) -
15/08/2025 11:37
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:18
Determinada a intimação
-
15/08/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 11:41
Juntada de Petição
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29/07/2025 00:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053446-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA MARIA PINTO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALESSANDRO GONCALVES (OAB RJ140817) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que para tanto não basta a hipossuficiência econômica, sendo ainda necessária a verossimilhança das alegações, minimamente segundo regras ordinárias de experiência, conforme art. 6º, VIII do CDC, o que não é possível afirmar neste momento.
II - Deverá a autora, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) esclarecer a propositura da ação em face da CEF uma vez que o seguro foi firmado com NU BANK e LF SERVIÇOS; b) esclarecer o pedido de produção de prova pericial, eis que inadequado ao procedimento dos Juizados Especiais Federais, ante o disposto no artigo 12 da lei n° 10.259/12. c) juntar comprovante de rendimentos para apurar a necessidade de gratuidade, conforme o disposto no artigo 99, §3º, do NCPC; d) juntar Termo de Renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001.
III – Com o cumprimento, intime-se para justificação prévia e manifestação sobre interesse na conciliação.
Prazo: 10 dias A seguir voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. (MA/pr) -
05/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:41
Despacho
-
05/06/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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