TRF2 - 5080358-52.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:25
Juntada de Petição
-
14/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
24/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080358-52.2024.4.02.5101/RJAUTOR: YASMINNE SILVEIRA MIRANDAADVOGADO(A): VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO (OAB RJ220971)ADVOGADO(A): MARCOS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ204555)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS (OAB RJ176579)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o benefício AUXÍLIO DOENÇA em favor da parte autora, a contar da data de indeferimento (15/08/2023),? bem como a pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos, corrigidos monetariamente e com incidência de juros moratórios; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de auxílio-acidente.
CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que seja implantado o benefício ora deferido para a parte autora no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta sentença, devendo o INSS comprovar, nos autos, o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
A probabilidade do direito (art. 300 do NCPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício.
Intimem-se as partes. -
09/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 13:37
Juntada de Petição
-
14/05/2025 22:33
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
07/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 15:14
Juntada de Petição
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18/03/2025 18:04
Juntada de Petição
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11/03/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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06/02/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 00:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 00:42
Determinada a intimação
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05/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: YASMINNE SILVEIRA MIRANDA <br/> Data: 20/03/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVEN
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08/11/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 16:52
Não Concedida a tutela provisória
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15/10/2024 16:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/10/2024 23:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/10/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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