TRF2 - 5005416-86.2024.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 16:33
Determinada a intimação
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02/07/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:46
Transitado em Julgado
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23/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005416-86.2024.4.02.5121/RJAUTOR: WELINGTON RAMOSADVOGADO(A): MICHEL AVELINO DA SILVA (OAB RJ255503)SENTENÇACom tais considerações, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: I) reconhecer o direito da parte autora ao pagamento de adicional noturno, adotando-se como base de cálculo o divisor 200 (duzentos) horas mensais para obtenção do valor-hora e o período trabalhado entre 22:00 às 5:00 seja computado como 8 horas ao invés de 7 horas, com o pagamento das diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal; e II) condenar a União a pagar à parte autora os atrasados de adicional noturno, decorrente da diferença entre o que foi recebido e o que é devido com base no divisor de 200 (duzentas) horas mensais, respeitado prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/06/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 07:54
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 11:04
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:54
Despacho
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16/01/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/11/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/11/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/11/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/11/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/11/2024 14:05
Despacho
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21/11/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/10/2024 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2024 16:46
Juntada de Petição
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 13:30
Determinada a intimação
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04/09/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 11:22
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/07/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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