TRF2 - 5054714-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
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29/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 15:07
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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26/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 17 e 19
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARION SOARES DA SILVA <br/> Data: 23/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO
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27/06/2025 16:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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27/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:47
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054714-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARION SOARES DA SILVAADVOGADO(A): SUELLEN RODRIGUES LOPES GOMES (OAB RJ257956)ADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar análise da inicial, intimem-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, para acostar aos autos instrumento de procuração devidamente datado e atualizado.
Em consideração ao princípio da economia processual, no mesmo prazo, deverá acostar: Documento de identidade e CPF legível, não sendo viável a fotografia de cópia destes;Apresentar o cálculo elaborado para atingir o valor atribuído à causa, apresentando a devida planilha com as parcelas vencidas, acrescidas de doze prestações vincendas.Com a apresentação da planilha retro, se certificado valor condizente com o rito dos juizados, juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60(sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume Com a juntada, voltem para análise da inicial. Não realizada a juntada, voltem para sentença de extinção.
P.I. -
06/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 20:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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