TRF2 - 5002153-51.2025.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/05/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 09:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002153-51.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: RENATA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora, apesar de devidamente intimada (ev. 4), não comprovou sua hipossuficiência financeira, indefiro a gratuidade de justiça.
Intime-se.
Não obstante, na forma da referida decisão CITE-SE a União Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11). -
27/05/2025 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:51
Determinada a citação
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27/05/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 12:25
Determinada a intimação
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25/04/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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