TRF2 - 5000764-02.2023.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
04/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000764-02.2023.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOREQUERENTE: DANIELE FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): EDNA DE OLIVEIRA LOPES FERREIRA (OAB RJ179414)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 115 - 17/06/2025 - PETIÇÃO -
01/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
01/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
30/06/2025 15:54
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 14:51
Juntada de Petição
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05/06/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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28/05/2025 15:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000764-02.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: DANIELE FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): EDNA DE OLIVEIRA LOPES FERREIRA (OAB RJ179414)RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 79.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo, pela perda superveniente do objeto, em relação ao pedido de apresentação do histórico escolar, nos termos do art. 485, VI do CPC.
II- JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, na forma da fundamentação para: a) Determino à expedição do diploma da autora, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa. b) Pagar a parte autora a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por dano moraL, corrigida monetariamente a partir desta data, conforme Súmula 362 do STJ, e acrescida de juros a partir da data da citação, observando os percentuais e indexadores do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei no 9.099/95.
Defiro a gratuidade de justiça, diante dos documentos anexados no evento 6 (evento 6, EXTR4), comprobatórios de hipossuficiência econômica da autora.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9099/95.
E pelo acórdão do ev. 96.2, abaixo transcrito: A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar pontualmente a sentença recorrida e reduzir o valor da compensação por danos morais a R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Atrasados a serem calculados conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, ante o êxito recursal. Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
No caso de depósito dos valores relativos à condenação, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias informe se concorda com o(s) valor(es) depositado(s).
Havendo concordância, o Juízo determinará que o(s) valor(es) seja(m) transferido(s) para conta bancária do requerente, caso este informe os dados abaixo: Nome Completo:CPF:Número do Banco:Nome do Banco:Agência:Tipo de Conta (corrente ou poupança):Número da conta com dígito: Ressalto que, caso a transferência seja para banco diferente da CEF, será cobrada tarifa de TED.
Caso o(a) patrono(a) da parte autora pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato e apresentando os dados bancários já citados.
Não será autorizado a transferência de valores unicamente para conta do patrono sem autorização expressa e atual do(a) autor(a).
Cumprido, venham os autos conclusos. -
27/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:52
Determinada a intimação
-
27/05/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 09:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJSPE01
-
27/05/2025 08:51
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
07/04/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/04/2025 19:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/04/2025 15:11
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
02/04/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
02/04/2025 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 140
-
31/03/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
06/03/2025 14:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
28/02/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
28/02/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
24/02/2025 13:06
Juntada de Petição
-
21/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
19/02/2025 14:22
Juntada de Petição
-
19/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
06/02/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
04/02/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
03/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/02/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
27/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
17/09/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
12/09/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
09/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:42
Determinada a intimação
-
09/09/2024 14:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
02/08/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 10:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJSPE01
-
19/07/2024 10:17
Transitado em Julgado - Data: 19/07/2024
-
19/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
16/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
27/06/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
24/06/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/06/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2024 18:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/06/2024 18:25
Declarado competente - por unanimidade
-
19/06/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
19/06/2024 15:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 102
-
07/05/2024 12:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
08/03/2024 14:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
08/03/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/02/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/02/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 20:45
Determinada a intimação
-
23/02/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
19/02/2024 18:19
Juntada de Petição
-
01/02/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
29/01/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/01/2024 18:56
Determinada a intimação
-
29/01/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
11/12/2023 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
30/11/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
27/11/2023 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 23:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2023 10:18
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 10:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
23/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
22/11/2023 19:04
Juntada de Petição
-
16/11/2023 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/11/2023 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 20:45
Determinada a intimação
-
14/11/2023 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/10/2023 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/10/2023 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 22:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/06/2023 19:17
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/06/2023 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2023 21:55
Determinada a intimação
-
09/06/2023 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2023 13:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
08/06/2023 20:56
Juntada de Petição
-
19/04/2023 17:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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18/04/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
12/04/2023 19:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/04/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/04/2023 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/03/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 15:49
Determinada a intimação
-
21/03/2023 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/02/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 17:17
Não Concedida a tutela provisória
-
23/02/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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