TRF2 - 5009451-04.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:58
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009451-04.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: RANIRA APARECIDA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCYARA GUERREIRO MORAIS DA SILVA (OAB RJ203312) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora não aceitou a proposta de acordo apresentada pelo INSS, intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Nada sendo requerido, voltem conclusos para julgamento. -
10/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:08
Determinada a intimação
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06/06/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 12:08
Determinada a intimação
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05/05/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 15:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 09:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/03/2025 20:52
Juntada de Petição
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01/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 18:16
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RANIRA APARECIDA FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 13/03/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LU
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04/02/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 05:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 15:04
Determinada a intimação
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04/12/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 07:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/11/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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