TRF2 - 5003895-69.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003895-69.2024.4.02.5004/ES AUTOR: VERA LUCIA SARTORIOADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602)ADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, fica designado o dia 07/10/2025, às 10h30min, para realização da perícia médica indireta com o perito Dr. FREDSON REISEN.
Observo que não há necessidade de comparecimento das partes, uma vez que o exame pericial será realizado com base nos documentos acostados aos autos. -
12/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003895-69.2024.4.02.5004/ES AUTOR: VERA LUCIA SARTORIOADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602)ADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883) DESPACHO/DECISÃO O cerne da questão é a comprovação da qualidade de segurado do instituidor JORGE SOAVE RODRIGUES à data do óbito, bem como a análise da atividade rural exercida por ele.
A autora sustenta que o falecido manteve sua qualidade de segurado por exercer atividades rurais ao longo de sua vida, incluindo o trabalho após a data de falecimento do seu genitor, em 2013.
O INSS, por sua vez, impugna o pedido, alegando a perda da qualidade de segurado com base em laudo médico pericial que indicou atividades urbanas e a ausência de vínculo rural.
No entanto, a parte autora apresentou novos documentos (evento 37, PET1), incluindo laudos médicos, que indicam a existência de doença incapacitante (glaucoma) que pode ter comprometido a capacidade do falecido para o trabalho rural.
A alegação de incapacidade pré-existente é relevante, pois poderia garantir a manutenção da qualidade de segurado, conforme o artigo 15 da Lei nº 8.213/91.
Além disso, a análise das provas testemunhais produzidas indica que o falecido manteve vínculo com a atividade rural, mesmo com atividades urbanas paralelas.
Assim determino: Proceda-se, pela Secretaria, à nomeação de perito médico especializado, preferencialmente com formação em perícias médicas, medicina legal ou medicina do trabalho, por meio do sistema AJG, com a devida intimação quanto ao nome do perito e prazo para entrega do laudo.
Destaco que, tratando-se de perícia indireta, não haverá exame presencial, devendo o perito basear sua análise exclusivamente nos documentos médicos e demais provas técnicas já constantes dos autos, com base nos quesitos fixados por este Juízo e eventualmente complementados pelas partes, nos termos abaixo.
A perícia deverá considerar os documentos médicos e testemunhais que indicam a condição de saúde do falecido (glaucoma) e a dificuldade de exercer atividades rurais devido à doença.
O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação do perito.
Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), valor máximo previsto na Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal – CJF (anexo único, tabela II).
As partes poderão indicar assistentes técnicos nos autos, sendo sua atuação limitada à análise dos documentos acostados.
Os pareceres dos assistentes poderão ser apresentados no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a juntada do laudo pericial.
Quesitos do Juízo: A documentação médica acostada aos autos permite concluir que o instituidor da pensão possuía doença incapacitante à época anterior ao óbito? Há elementos que indiquem que a condição de saúde do instituidor justificava a sua possível dependência de terceiros? A condição de saúde documentada era compatível com o exercício de atividade laborativa regular? Qual a provável data de início da incapacidade, se constatada? As doenças ou limitações constantes dos documentos apresentados possuem natureza crônica, progressiva ou terminal? As partes poderão apresentar quesitos complementares diretamente no sistema eletrônico (menu "ações" > "Quesitos da Parte Autora" / "Quesitos da Parte Ré"), desde que distintos dos já fixados pelo Juízo.
Juntado o laudo pericial, intime-se o INSS para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, se for o caso, indicar de forma fundamentada a necessidade de produção de novas provas.
Na sequência, intime-se a parte autora para manifestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, DETERMINO que o INSS, no prazo de 15 dias, apresente o laudo pericial referente ao NB 636.480.491-1, conforme requerido pela autora.
Intimem-se. -
11/09/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 14:46
Determinada a intimação
-
01/09/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003895-69.2024.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAAUTOR: VERA LUCIA SARTORIOADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602)ADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 05/06/2025 - Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência -
05/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
05/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 18:05
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
05/06/2025 17:42
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 05/06/2025 15:20. Refer. Evento 20
-
04/06/2025 19:46
Juntada de Petição
-
24/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/04/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/04/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/04/2025 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/04/2025 18:28
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 05/06/2025 15:20. Refer. Evento 11
-
23/04/2025 17:26
Despacho
-
23/04/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2025 17:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/02/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/02/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/02/2025 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/02/2025 16:51
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 26/06/2025 15:20
-
13/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 13:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/12/2024 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:37
Determinada a intimação
-
16/12/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5092672-30.2024.4.02.5101
Rafael Azevedo Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 17:21
Processo nº 5001515-39.2025.4.02.5004
Marlene Bispo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 13:50
Processo nº 5004122-59.2024.4.02.5004
Jose Cicero Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Teixeira Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000733-66.2024.4.02.5004
Eraldo da Ros Morellato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002488-16.2024.4.02.5105
Maria Tereza Silveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/10/2024 19:42