TRF2 - 5000557-47.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
09/09/2025 14:44
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000557-47.2025.4.02.5103/RJAUTOR: GEILSON HENRIQUES BATISTAADVOGADO(A): HELLEN DA SILVA RODRIGUES METZKER (OAB ES036768)ADVOGADO(A): ANGELICA CRISTINA NEGRI (OAB ES041260)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício aposentadoria por idade híbrida em favor de GEILSON HENRIQUES BATISTA, fixada a DIB em 13/11/2023 (DER - Evento 1, PROCADM13). CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
29/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
29/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 18:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/08/2025 06:49
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:25
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 28/08/2025 09:00. Refer. Evento 44
-
26/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:56
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 28/08/2025 09:00
-
18/08/2025 20:25
Juntada de Petição
-
17/08/2025 19:47
Juntada de Petição
-
14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
25/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/07/2025 19:53
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000557-47.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GEILSON HENRIQUES BATISTAADVOGADO(A): ANGELICA CRISTINA NEGRI (OAB ES041260) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação por meio da qual o autor pretende obter aposentadoria por idade híbrida, com reconhecimento da qualidade de segurado especial.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência pátria, houve início razoável de prova documental para configuração da atividade rurícola.
As testemunhas relataram que o Demandante há muito tempo não trabalha no meio rural, em virtude de seu estado de saúde (Evento 1, VIDEO26, VIDEO25 e VIDEO24).
Portanto, para esclarecer qual a época de cessação do labor, entendo imprescindível a produção de prova oral.
A prova testemunhal colaborará para a completa instrução probatória, o que levará a um melhor julgamento da demanda.
Assim, determino a realização de audiência para a oitiva do autor(a) e depoimentos de testemunhas.
Remetam-se os autos à Secretaria, para as providências cabíveis. -
30/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 19:03
Determinada a intimação
-
30/06/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para julgamento - 30/06/2025 14:26:40)
-
30/06/2025 15:04
Juntada de peças digitalizadas
-
29/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000557-47.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GEILSON HENRIQUES BATISTAADVOGADO(A): ANGELICA CRISTINA NEGRI (OAB ES041260) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
10/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/03/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/02/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 10:07
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 17:39
Juntado(a)
-
30/01/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000226-08.2024.4.02.5004
Banco do Brasil SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2024 14:01
Processo nº 5004579-51.2025.4.02.5103
Sandra Domingos Goncalves
Conselheiro Relator da 24 Junta de Recur...
Advogado: Marceli Rezende Godinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 11:51
Processo nº 5012363-02.2022.4.02.5001
Joao Luiz Mazzi
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2022 10:56
Processo nº 5041931-83.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Termopanel Industria e Comercio LTDA
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002232-64.2024.4.02.5108
Fernando Medeiros da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 09:04