TRF2 - 5002232-64.2024.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:53
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-69
-
02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002232-64.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOREQUERENTE: FERNANDO MEDEIROS DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 12/08/2025 - Juntado(a) -
12/08/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
12/08/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
12/08/2025 17:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
12/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/08/2025 16:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-69
-
12/08/2025 14:42
Despacho
-
08/08/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 09:53
Juntada de Petição
-
30/07/2025 13:47
Juntada de Petição
-
30/07/2025 10:15
Juntada de Petição
-
22/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
28/05/2025 15:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/05/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
28/05/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002232-64.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: FERNANDO MEDEIROS DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 21.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda sobre o Adicional de Intervalo/HRA ou qualquer variação de nomenclatura desta rubrica a partir da vigência da Lei nº 13.467/17 e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título, nos termos da fundamentação supra, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa Selic, observada a prescrição quinquenal, tudo nos termos da Súmula 461 do STJ.
Faculto à ré a compensação do pagamento determinado na presente condenação com eventuais valores já restituídos ao demandante, por ocasião da entrega, ao Fisco, de Declarações de Imposto de Renda anuais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Gratuidade de justiça indeferida no despacho de evento 9.
E pelo acórdão do ev. 36.2, abaixo transcrito: A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO da parte ré, mantendo a sentença recorrida na forma da fundamentação supra.
Condeno o recorrente vencido em honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Sem custas.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:52
Determinada a intimação
-
27/05/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 12:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJSPE01
-
27/05/2025 11:51
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
21/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
07/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 15:01
Negado seguimento a Recurso
-
04/04/2025 14:55
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
01/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
01/04/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/04/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/04/2025 09:04
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
-
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/03/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/02/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 18:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/02/2025 16:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/02/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
26/02/2025 14:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 70
-
20/02/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
20/02/2025 14:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
20/02/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/12/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/12/2024 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
19/09/2024 14:43
Juntada de Petição
-
19/09/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 19:09
Despacho
-
18/09/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 10:44
Juntada de Petição
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/08/2024 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/06/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 20:53
Determinada a intimação
-
05/06/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/04/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 14:58
Determinada a intimação
-
26/04/2024 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002601-39.2025.4.02.5006
Valdirene Behrend
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo de Freitas Escobar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000226-08.2024.4.02.5004
Banco do Brasil SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2024 14:01
Processo nº 5004579-51.2025.4.02.5103
Sandra Domingos Goncalves
Conselheiro Relator da 24 Junta de Recur...
Advogado: Marceli Rezende Godinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 11:51
Processo nº 5012363-02.2022.4.02.5001
Joao Luiz Mazzi
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2022 10:56
Processo nº 5041931-83.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Termopanel Industria e Comercio LTDA
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00